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Lei nº 1.534 de 31/12/1951
LEI 1534/1951ASSINADA 31.12.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 76.789,70, destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.
Identificação
Norma: LEI-1534-1951-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-31;1534
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 76.789,70, destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4 º, da Constituição Federal a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, - o crédito especial de Cr$ 76.789,70 (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juízes eleitorais daquela Circunscrição, relativamente ao exercício de 1946. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 31 de dezembro de 1951. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.