Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 59 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 15.329 de 07/01/2026

LEI 15329/2026ASSINADA 07.01.2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.
Identificação
Norma: LEI-15329-2026-01-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:2026-01-07;15329
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 15.329 de 07/01/2026 · O FICO