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Lei nº 1.531 de 27/12/1951

LEI 1531/1951ASSINADA 27.12.1951
Ementa
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalações de maquinaria para uma fábrica de munição.
Identificação
Norma: LEI-1531-1951-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-27;1531
Inteiro teor
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalações de maquinaria para uma fábrica de munição.

O presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, quatorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas complementares com a construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição destinada ao Exército.

Art. 2º O crédito especial de se trata esta Lei terá a vigência de 3 (três) anos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Newton Estilac Leal
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.531 de 27/12/1951 · O FICO