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Lei nº 153 de 25/11/1947
LEI 153/1947ASSINADA 25.11.1947
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.290,00 para indenização de despesas.
Identificação
Norma: LEI-153-1947-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-25;153
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.290,00 para indenização de despesas. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cinco mil, duzentos e noventa cruzeiros (Cr$ 5.290.00), para pagamento (Serviços e Encargos) ao Dr. Eugênio Vilhena de Morais, Diretor do Arquivo Nacional, em virtude de despesas que custeou por ocasião das comemorações oficiais do centenário da Princesa Isabel, em julho de 1946. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Adroaldo Mesquita da Costa. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.