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Lei nº 1.526 de 26/12/1951

LEI 1526/1951ASSINADA 26.12.1951
Ementa
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 13.327,40, destinado à regularização de despesa do exército de 1949.
Identificação
Norma: LEI-1526-1951-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-26;1526
Inteiro teor
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 13.327,40, destinado à regularização de despesa do exército de 1949.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .. 13.327,40 (treze mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros e quarenta centavos), destinado à regularização de despesa efetuada, no exercício de 1949, com o estudo de letras hipotecárias, e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.526 de 26/12/1951 · O FICO