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Lei nº 1.525 de 26/12/1951
LEI 1525/1951ASSINADA 26.12.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial Cr$ 1.820.000,00 para pagamento de despesas realizadas pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, com o restabelecimento das linhas danificadas pelas enchentes de 1948.
Identificação
Norma: LEI-1525-1951-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-26;1525
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial Cr$ 1.820.000,00 para pagamento de despesas realizadas pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, com o restabelecimento das linhas danificadas pelas enchentes de 1948. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.820.000,00 (um milhão oitocentos e vinte mil cruzeiros) destinado a atender ao pagamento das despesas efetuadas pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro com os seguintes trabalhos de restabelecimento das linhas e obras de arte do ramal de Bonfim a Barra de Mundo Novo, danificadas pelas enchentes ocorridas em fins de 1948. a) Escavação carga, transporte e descarga de terra, para a recomposição dos aterros, sob fogueiras de dormentes imprestáveis pelo D.N.E.R. - nos kms. 589 - 594 - 595 - 633 - 632 - 640 - 641 e 645 - 15.000 m3 de terra - Cr$ 165.000,00. b) Demolição e reconstrução dos encontros do pontilhão do km 583, inclusive reparo e pintura das vigas metálicas - Cr$ 90.000,00. c) Construção de um bueiro capeado de 0,80 x 1,20 no km 589 - Cr$ 25.000,00. d) Construção de um bueiro capeado de 0,80 x 1,20 no km 594 - Cr$ 30.000,00. e) Construção de uma ponto de 40m. no km 599, inclusive muros de alate revestimento de atêrro de acesso - Cr$ 600.000,00. f) Demolição da estação de Miguel Calmon, com aproveitamento de materiais - Cr$ 40.000,00. g) Construção da nova estação de Miguel Calmon com rodiar - Cr$ 670.000,00. h) Construção de um muro de sustentação, em alvenaria de pedra com argamassa de cimento, para proteção da estação de Miguel Calmon - Cr$ 160,000,00. i) Pequenos reparos das obras darte dos Kms. 631, 632 e 645 - 40.000,00. Total - 1.820.000,00. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Alvaro de Souza Lima. Horácio Láfer.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.