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Lei nº 152 de 25/11/1947
LEI 152/1947ASSINADA 25.11.1947
Ementa
Abre do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 14.300.000,00 à verba que especifica.
Identificação
Norma: LEI-152-1947-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-25;152
Inteiro teor
Abre do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 14.300.000,00 à verba que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' aberto, ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros), à verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis - Consignação VI - Dotações Diversas - Sub-consignação 12 - Obras (art. 1º, inciso II, alínea b e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16 de outubro de 1945) - 08 Diretoria de Intendência b) para início, prosseguimento e conclusão de obras a cargo da Diretoria de Engenharia, do Anexo nº 13, da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947. Art. 2º São declarados sem aplicação os créditos atribuídos ao Ministério da Aeronáutica pela Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947, sob as seguintes rubricas: Consignação VI - Dotações Diversas. 12 - Obras (art. 1º, inciso II, alínea b e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16-10-45). 08 - Diretoria de Intendência. d) Para obras de infra-estrutura, edificações e instalações a cargo da Diretoria de Engenharia, com a seguinte discriminação: ................................................................................................................................................................... Campina Grande .................................................................................................................. Cr$ 500.000,00 14 - Desapropriação e Aquisição de Imóveis. 08 - Diretoria de Intendência. a) Aquisição de terreno destinado e um campo de pouso no Município de Carangola, Minas Gerais .......................................................................................................................................................... Cr$ 200.000,00 Consignação VIII - Obras por cooperação. 17 - Obras em campo de pouso mediante cooperação com os Estados, Municípios ou entidades privadas. 08 - Diretoria de Intendência. a) Obras de infra-estrutura, edificações, a cargo da Diretoria de Engenharia: Cr$ Campos Sales, Ceará ............................................................................................................ 100.000,00 Mossoró, Rio Grande do Norte .............................................................................................. 500.000,00 Macáu, Rio Grande do Norte ..................................................................................................100.000,00 Jequié, Bahia .......................................................................................................................... 400.000,00 J aguaquara, Bahia .................................................................................................................. 200.000,00 Jacobira, Bahia........................................................................................................................ 500.000,00 Caeteté, Bahia......................................................................................................................... 300.000,00 Pilão Arcado, Bahia ............................................................................................................... 300.000,00 Itaberaba e Palmeiras, Bahia ................................................................................................ 300.000,00 Congonhas, São Paulo................................................................................................... .. 10.000.000,00 Lafaiete, Minas Gerais ........................................................................................................... 200.000,00 Formiga, Minas Gerais........................................................................................................... 200.000,00 Pará de Minas ........................................................................................................................ 300.000,00 Santo Antônio do Monte ........................................................................................................ 200.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Armando Trompowsky. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.