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Lei nº 152 de 25/11/1947

LEI 152/1947ASSINADA 25.11.1947
Ementa
Abre do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 14.300.000,00 à verba que especifica.
Identificação
Norma: LEI-152-1947-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-25;152
Inteiro teor
Abre do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 14.300.000,00 à verba que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' aberto, ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$
14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros), à verba 4 - Obras,
Equipamentos e Aquisição de Imóveis - Consignação VI - Dotações Diversas -
Sub-consignação 12 - Obras (art. 1º, inciso II, alínea b e § 3º do Decreto nº
19.815, de 16 de outubro de 1945) - 08 Diretoria de Intendência b) para início,
prosseguimento e conclusão de obras a cargo da Diretoria de Engenharia, do Anexo
nº 13, da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.

Art. 2º São declarados
sem aplicação os créditos atribuídos ao Ministério da Aeronáutica pela Lei nº
13, de 2 de janeiro de 1947, sob as seguintes rubricas:

Consignação VI - Dotações Diversas.

12 - Obras (art. 1º, inciso II, alínea
b e § 3º do Decreto nº 19.815, de
16-10-45).

08 - Diretoria de Intendência.

d) Para obras de infra-estrutura, edificações e
instalações a cargo da Diretoria de Engenharia, com a seguinte
discriminação:

...................................................................................................................................................................

Campina Grande
..................................................................................................................
Cr$ 500.000,00

14 - Desapropriação e Aquisição de
Imóveis.

08 - Diretoria de Intendência.

a) Aquisição de terreno
destinado e um campo de pouso no Município de Carangola, Minas Gerais
..........................................................................................................................................................
Cr$ 200.000,00

Consignação VIII -
Obras por cooperação.

17 - Obras em campo de pouso mediante
cooperação com os Estados, Municípios ou entidades privadas.

08 - Diretoria de Intendência.

a) Obras de infra-estrutura, edificações, a cargo da
Diretoria de Engenharia:

Cr$

Campos Sales, Ceará
............................................................................................................
100.000,00

Mossoró, Rio Grande do Norte
..............................................................................................
500.000,00

Macáu, Rio Grande do Norte
..................................................................................................100.000,00

Jequié, Bahia
..........................................................................................................................
400.000,00

J aguaquara, Bahia
..................................................................................................................
200.000,00

Jacobira,
Bahia........................................................................................................................
500.000,00

Caeteté,
Bahia.........................................................................................................................
300.000,00

Pilão Arcado, Bahia
...............................................................................................................
300.000,00

Itaberaba e Palmeiras, Bahia
................................................................................................
300.000,00

Congonhas, São
Paulo...................................................................................................
.. 10.000.000,00

Lafaiete, Minas Gerais
...........................................................................................................
200.000,00

Formiga, Minas
Gerais...........................................................................................................
200.000,00

Pará de Minas
........................................................................................................................
300.000,00

Santo Antônio do Monte
........................................................................................................
200.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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