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Lei nº 152 de 21/12/1935

LEI 152/1935ASSINADA 21.12.1935
Ementa
Autoriza a cessão, por aforamento, ao Club de Regatas Flamengo, de uma área de terreno
Identificação
Norma: LEI-152-1935-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-21;152
Inteiro teor
Autoriza a cessão, por aforamento, ao Club de Regatas Flamengo, de uma área de terreno

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por afloramento, na importancia de trezentos mil réis (300$000) annuaes, ao Club de Regatas Flamengo, uma áres de terreno medindo mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados (1.638m2), sita á Avenida Ruy Barbosa, nesta Capital, tudo na conformidade dos decretos ns. 5.011, de 30 de julho de 1926 e 4.905, de 2 de janeiro de 1925.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 152 de 21/12/1935 · O FICO