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Lei nº 1.519 de 24/12/1951
LEI 1519/1951ASSINADA 24.12.1951
Ementa
Dispõe sobre o regime de férias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-1519-1951-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-24;1519
Inteiro teor
Dispõe sobre o regime de férias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As férias dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 1952, voltarão a ser coletivas, nos têrmos do art. 95, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945, que passa a vigorar novamente. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.