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Lei nº 15.186 de 04/08/2025

LEI 15186/2025ASSINADA 04.08.2025
Ementa
Concede o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários ao Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-15186-2025-08-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:2025-08-04;15186
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 15.186 de 04/08/2025 · O FICO