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Lei nº 1.516 de 20/12/1951

LEI 1516/1951ASSINADA 20.12.1951
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 a verba 2 - Material, do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República.
Identificação
Norma: LEI-1516-1951-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-20;1516
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 a verba 2 - Material, do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a Verba 2 - Material do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950) :

Verba 2 - Material.

Consignação II - Material de Consumo.

S/c 25 - Matérias primas etc.

04 - Direção Geral da Fazenda Nacional.

03 - Divisão do Material. Cr$ 10.000.000.00.

Art . 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.516 de 20/12/1951 · O FICO