← Voltar para leis
Lei nº 1.515 de 20/12/1951
LEI 1515/1951ASSINADA 20.12.1951
Ementa
Concede pensão especial a Antônia Benevides dos Santos, na importância de Cr$ 212,10 mensais.
Identificação
Norma: LEI-1515-1951-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-20;1515
Inteiro teor
Concede pensão especial a Antônia Benevides dos Santos, na importância de Cr$ 212,10 mensais. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Antônia Benevides dos Santos, viúva do ex-ex-tranumerário mensalista da Estrada de Ferro de Bragança, Antônio Maciel dos Santos, falecido em 8 de novembro de 1947, em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial na importância de Cr$ 212,10 (duzentos e doze cruzeiros e dez centavos) mensais. Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir da data da publicação da presente Lei, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer. Alvaro de Souza Lima.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.