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Lei nº 1.514 de 20/12/1951

LEI 1514/1951ASSINADA 20.12.1951
Ementa
Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.
Identificação
Norma: LEI-1514-1951-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-20;1514
Inteiro teor
Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Deolinda, Cândida da Silva e aos menores Artur Ferreira da Silva e Maria de Lourdes da Silva, respectivamente, viúva e filhos do ex-diarista da Estrada de Ferro Sampaio Correia, Pedro Ferreira da Silva, Falecido em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, pensão especial na importância de Cr$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco cruzeiros) mensais.

Art. 2º A pensão, de que trata o artigo anterior, será percebida a partir da data da vigência da presente Lei e extinguir-se-á no caso de ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art 20 do Decreto n. 22.414 de 30 de janeiro de 1933, Art. 3º A despesa Correspondente correrá por conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas do Ministério da Fazenda.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.514 de 20/12/1951 · O FICO