Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 34 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.513 de 20/12/1951

LEI 1513/1951ASSINADA 20.12.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 à verba 2 - Material do Anexo n. 6, da Lei n° 1.249, de 1 de dezembro de 1950.
Identificação
Norma: LEI-1513-1951-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-20;1513
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 à verba 2 - Material do Anexo n. 6, da Lei n° 1.249, de 1 de dezembro de 1950.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 150,000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), à seguinte dotação do Anexo nº 6 da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950:

Verba 2 - Material.

Consignação III - Diversas Despesas.

S/C 41 - Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens.

02 - Escola Superior de Guerra Cr$ 150.000,00.

Art . 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horacio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.513 de 20/12/1951 · O FICO