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Lei nº 1.511 de 19/12/1951

LEI 1511/1951ASSINADA 19.12.1951
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.000,00, para pagamento das contribuições do Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico, referente a 1948, 1949 e 1950.
Identificação
Norma: LEI-1511-1951-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-19;1511
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.000,00, para pagamento das contribuições do Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico, referente a 1948, 1949 e 1950.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagamento das contribuições referentes a 1948, 1949 e l950, devidas pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico, como membro da referida Associação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho.
Horácio Láfer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.511 de 19/12/1951 · O FICO