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Lei nº 1.510 de 19/12/1951
LEI 1510/1951ASSINADA 19.12.1951
Ementa
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Albino Joaquim de Almeida, falecido em virtude de acidente em serviço.
Identificação
Norma: LEI-1510-1951-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-19;1510
Inteiro teor
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Albino Joaquim de Almeida, falecido em virtude de acidente em serviço. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Primitiva Cecília Freira ou Primitiva Cecília de Almeida, e aos menores Hernandes, Maria da Glória, Antônio e Brazilina, viúva e filhos de Albino Joaquim de Almeida ou Albino de Almeida, servente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil falecido em consequência de acidente no serviço, a pensão especial de Cr$ 195,00 (cento e noventa e cinco cruzeiros) mensais. Parágrafo único. Caberá metade da pensão à viúva e o restante aos filhos, repartido igualmente. Art. 2º A pensão especial instituída por esta lei cessará nos têrmos do Art. 20 do Decreto nº 22.414, de 30 de janeiro de 1933, e reverterá, em favor da viúva a parte dos filhos, e em favor dos filhos, repartida igualmente, a parte da viúva. Art. 3º A despesa com esta pensão correrá à conta da verba anualmente consignada ao Ministério da Fazenda para pagamento aos pensionistas do Estado. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer Alvaro de Souza Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.