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Lei nº 15.098 de 10/01/2025
LEI 15098/2025ASSINADA 10.01.2025
Ementa
Institui o Dia Nacional da Ikebana.
Identificação
Norma: LEI-15098-2025-01-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2025-01-10;15098
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.