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Lei nº 1.502 de 15/12/1951

LEI 1502/1951ASSINADA 15.12.1951
Ementa
Modifica o art. 8º da Lei n° 607, de 6 de janeiro de 1949 que altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1502-1951-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-15;1502
Inteiro teor
Modifica o art. 8º da Lei n° 607, de 6 de janeiro de 1949 que altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 607, de 6 de janeiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Não se aplica o disposto no art. 29 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, aos funcionários da carreira de Diplomata que contem mais de quinze anos de serviço, prestados em funções diplomáticas ou consulares."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.502 de 15/12/1951 · O FICO