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Lei nº 1.498 de 14/12/1951

LEI 1498/1951ASSINADA 14.12.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 8.960,00 para pagamento a um Suplente de Vogal de Empregados da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-1498-1951-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-14;1498
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 8.960,00 para pagamento a um Suplente de Vogal de Empregados da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art, 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, no ano de 1949, de vinte e cinco audiências devidas ao Suplente de Vogal de Empregados da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.498 de 14/12/1951 · O FICO