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Lei nº 1.497 de 14/12/1951

LEI 1497/1951ASSINADA 14.12.1951
Ementa
Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: LEI-1497-1951-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-14;1497
Inteiro teor
Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, seguinte Lei:

Art. 1º É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI

Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exc.
Vagos
Quadro
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exc.
Vagos

Alfaiate

Alfaiate

-
..............................................
-
-
-
-
5
...........................................
K
-
5

-
..............................................
-
-
-
-
8
...........................................
J
-
8

3
..............................................
I
-
-
Q.P.
12
...........................................
I
-
9

9
..............................................
H
-
-
Q.P.
18
...........................................
H
-
9

18
..............................................
G
-
-
Q.P.
26
...........................................
G
-
8

50
..............................................
F
-
14
Q.P.
39
...........................................
F
-
3

60
..............................................
E
-
25
Q.P.
-
...........................................
-
-
-

140

39

108

42

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.497 de 14/12/1951 · O FICO