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Lei nº 1.497 de 14/12/1951
LEI 1497/1951ASSINADA 14.12.1951
Ementa
Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: LEI-1497-1951-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-14;1497
Inteiro teor
Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, seguinte Lei: Art. 1º É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951. JOÃO CAFÉ FILHO TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Alfaiate Alfaiate - .............................................. - - - - 5 ........................................... K - 5 - .............................................. - - - - 8 ........................................... J - 8 3 .............................................. I - - Q.P. 12 ........................................... I - 9 9 .............................................. H - - Q.P. 18 ........................................... H - 9 18 .............................................. G - - Q.P. 26 ........................................... G - 8 50 .............................................. F - 14 Q.P. 39 ........................................... F - 3 60 .............................................. E - 25 Q.P. - ........................................... - - - 140 39 108 42
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.