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Lei nº 1.495 de 13/12/1951

LEI 1495/1951ASSINADA 13.12.1951
Ementa
Modifica os incisos 1 e 2, da Lei n° 1.249, de dezembro de 1950.
Identificação
Norma: LEI-1495-1951-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-13;1495
Inteiro teor
Modifica os incisos 1 e 2, da Lei n° 1.249, de dezembro de 1950.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º São modificados na Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, Anexo 4, Presidência da República, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis - Consignação IX - Inversões Especiais - Subconsignação 22 - Transportes - Item 02 - Rodovias, os incisos ns. 1 e 2, pelos seguintes:

Cr$

1)
Juiz de Fora - Belo Horizonte BR 3

1)
Prosseguimento da construção do trecho Lafaiete-Belo Horizonte ...................
35.000.000,00

2)
Melhoramentos e asfaltamento do trecho Benfica-Barbacena .....................
20.000.000,00

Total ........................................................................................
55.000.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.495 de 13/12/1951 · O FICO