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Lei nº 1.494 de 13/12/1951
LEI 1494/1951ASSINADA 13.12.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00, para cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei n° 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que organizou o sistema federal de ensino superior.
Identificação
Norma: LEI-1494-1951-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-13;1494
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00, para cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei n° 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que organizou o sistema federal de ensino superior. O Congresso Nacional decreta e eu, João café filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento das seguintes subvenções, em cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e relativas ao exercício de 1951 Cr$ a) Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás................................ 2.500.000,00 b ) Faculdade de Filosofia de Goiás......................................................... 2.500.000,00 c) Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás..................................... 2.500.000,00 d) Escola de Engenharia de Juiz de Fora................................................ 5.387.400,00 e) Faculdade de Direito de Santa Catarina.............................................. 2.500.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 13 de dezembro de 1961 JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.