Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 34 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.494 de 13/12/1951

LEI 1494/1951ASSINADA 13.12.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00, para cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei n° 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que organizou o sistema federal de ensino superior.
Identificação
Norma: LEI-1494-1951-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-13;1494
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00, para cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei n° 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que organizou o sistema federal de ensino superior.

O Congresso Nacional decreta e eu, João café filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento das seguintes subvenções, em cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e relativas ao exercício de 1951

Cr$

a) Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás................................ 2.500.000,00

b ) Faculdade de Filosofia de Goiás......................................................... 2.500.000,00

c) Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás..................................... 2.500.000,00

d) Escola de Engenharia de Juiz de Fora................................................ 5.387.400,00

e) Faculdade de Direito de Santa Catarina.............................................. 2.500.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1961

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.494 de 13/12/1951 · O FICO