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Lei nº 149 de 22/11/1947
LEI 149/1947ASSINADA 22.11.1947
Ementa
Transfere para o Município de Caviúna, Estado do Paraná, a atual 2ª Coletoria Federal de Morretes, do mesmo Estado.
Identificação
Norma: LEI-149-1947-11-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-22;149
Inteiro teor
Transfere para o Município de Caviúna, Estado do Paraná, a atual 2ª Coletoria Federal de Morretes, do mesmo Estado. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' transferida para o Município de Caviúna, Estado do Paraná, a atual 2ª Coletoria Federal de Morretes, do mesmo Estado. Art. 2º A nova exatoria denominar-se-á "Coletoria Federal de Caviúna", e para ela serão transferidos os funcionários da 2ª Coletoria Federal de Morretes. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.