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Lei nº 149 de 20/12/1935

LEI 149/1935ASSINADA 20.12.1935
Ementa
Autoriza a Poder Executivo a abrir o credito suplementar de 3.000:000$, para attender a pagamentos da Estrada de Ferro Jaguary-São Thiago a São Borja, no Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-149-1935-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-20;149
Inteiro teor
Autoriza a Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 3.000:000$, para attender a pagamentos da Estrada de Ferro Jaguary-São Thiago a São Borja, no Rio Grande do Sul.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 3.000:000$ (tres mil contos de réis), para reforço da verba 15ª, n. I, sub-consignação n. 3, lettra g, do art. 9º, da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934.

Art. 2º As despesas constantes da presente lei serão custeadas pelos recursos a que se refere o art. 2º, da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1985, 114º da 1ndependencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 149 de 20/12/1935 · O FICO