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Lei nº 1.487 de 06/12/1951
LEI 1487/1951ASSINADA 06.12.1951
Lei Orçamentária Anual (LOA) (1952)
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.
Identificação
Norma: LEI-1487-1951-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-06;1487
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1952, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte e cinco bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$25.536.889.000,00) e limita a Despesa em vinte e cinco bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros (Cr$25.431.261.772,00). Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos: Cr$ Cr$ 1.0 - Renda Ordinária: 1.1 - Rendas Tributárias ............................... 20.318.811.000 1.2 - Rendas Patrimoniais ................................ 285.242.000 1.3 - Rendas Industriais .................................... 991.360.000 1.4 - Diversas Rendas ...................................... 3.036.476.000 24.631.889.000 2.0 - Renda Extraordinária ................................................... 905.000.000 905.000.000 Total da Receita ........................................................................................ 25.536.889.000 Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1952, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei. Art. 3º A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição: Anexo nº 2 - Congresso Nacional ............................................................... 168.330.544 Anexo nº 3 - Tribunal de Contas ................................................................. 29.131.196 Anexo nº 4 - Presidência da República ....................................................... 7.194.920 Anexo nº 5 - Departamento Administrativo do Serviço Público ....................... 33.872.040 Anexo nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas .......................................... 5.946.250 Anexo nº 7 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas 2.795.920 Anexo nº 8 - Comissão de Reparações de Guerra ........................................ 468.880 Anexo nº 9 - Comissão do Vale de São Francisco ....................................... 192.544.800 Anexo nº 10 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ........................ 2.840.660 Anexo nº 11 - Conselho Nacional de Economia ............................................. 8.847.920 Anexo nº 12 - Conselho de Imigração e Colonização ...................................... 8.350.980 Anexo nº 13 - Conselho Nacional do Petróleo ................................................ 381.768.000 Anexo nº 14 - Conselho de Segurança Nacional ............................................ 1.142.760 Anexo nº 15 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ............................ 78.500.000 Anexo nº 16 - Ministério da Aeronáutica ....................................................... 1.984.205.588 Anexo nº 17 - Ministério da Agricultura ......................................................... 1.212.978.870 Anexo nº 18 - Ministério da Educação e Saúde ............................................. 2.799.675.820 Anexo nº 19 - Ministério da Fazenda ............................................................ 4.056.936.200 Anexo nº 20 - Ministério da Guerra ............................................................... 3.807.059.732 Anexo nº 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............................... 1.214.025.500 Anexo nº 12 - Ministério da Marinha ............................................................. 2.444.020.180 Anexo nº 23 - Ministério das Relações Exteriores .......................................... 209.735.603 Anexo nº 24 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ............................. 659.099.985 Anexo nº 25 - Ministério da Viação e Obras Publicas ..................................... 5.860.048.862 Anexo nº 26 - Poder Judiciário ..................................................................... 261.740.543 Total da Despesa ..................................................................... 25.431.261.772 Art. 4º O Poder Executivo arrecadará, durante o exercício de 1952, os adicionais do Impôsto Sôbre a Renda a que se refere o art. 3º da Lei nº 1.474, de 25 de novembro de 1951, para os fins e sob as condições nêle previstos. Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até vinte por cento (20%) sôbre o montante da Despesa. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Renato de Almeida Guillobel Newton Estilac Leal João Neves da Fontoura Horácio Lafer Alvaro de Souza Lima João Cleofas E. Simões Filho Segadas Viana Nero Moura
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.