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Lei nº 1.487 de 06/12/1951

LEI 1487/1951ASSINADA 06.12.1951

Lei Orçamentária Anual (LOA) (1952)

Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.
Identificação
Norma: LEI-1487-1951-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-06;1487
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1952, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte e cinco bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$25.536.889.000,00) e limita a Despesa em vinte e cinco bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros (Cr$25.431.261.772,00).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

Cr$
Cr$

1.0 - Renda Ordinária:

1.1 - Rendas Tributárias ...............................
20.318.811.000

1.2 - Rendas Patrimoniais ................................
285.242.000

1.3 - Rendas Industriais ....................................
991.360.000

1.4 - Diversas Rendas ......................................
3.036.476.000
24.631.889.000

2.0 - Renda Extraordinária ...................................................
905.000.000
905.000.000

Total da Receita ........................................................................................
25.536.889.000

Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1952, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.

Art. 3º A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

Anexo nº
2
- Congresso Nacional ...............................................................
168.330.544

Anexo nº
3
- Tribunal de Contas .................................................................
29.131.196

Anexo nº
4
- Presidência da República .......................................................
7.194.920

Anexo nº
5
- Departamento Administrativo do Serviço Público .......................
33.872.040

Anexo nº
6
- Estado Maior das Fôrças Armadas ..........................................
5.946.250

Anexo nº
7
- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas
2.795.920

Anexo nº
8
- Comissão de Reparações de Guerra ........................................
468.880

Anexo nº
9
- Comissão do Vale de São Francisco .......................................
192.544.800

Anexo nº
10
- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ........................
2.840.660

Anexo nº
11
- Conselho Nacional de Economia .............................................
8.847.920

Anexo nº
12
- Conselho de Imigração e Colonização ......................................
8.350.980

Anexo nº
13
- Conselho Nacional do Petróleo ................................................
381.768.000

Anexo nº
14
- Conselho de Segurança Nacional ............................................
1.142.760

Anexo nº
15
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ............................
78.500.000

Anexo nº
16
- Ministério da Aeronáutica .......................................................
1.984.205.588

Anexo nº
17
- Ministério da Agricultura .........................................................
1.212.978.870

Anexo nº
18
- Ministério da Educação e Saúde .............................................
2.799.675.820

Anexo nº
19
- Ministério da Fazenda ............................................................
4.056.936.200

Anexo nº
20
- Ministério da Guerra ...............................................................
3.807.059.732

Anexo nº
21
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...............................
1.214.025.500

Anexo nº
12
- Ministério da Marinha .............................................................
2.444.020.180

Anexo nº
23
- Ministério das Relações Exteriores ..........................................
209.735.603

Anexo nº
24
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .............................
659.099.985

Anexo nº
25
- Ministério da Viação e Obras Publicas .....................................
5.860.048.862

Anexo nº
26
- Poder Judiciário .....................................................................
261.740.543

Total da Despesa .....................................................................
25.431.261.772

Art. 4º O Poder Executivo arrecadará, durante o exercício de 1952, os adicionais do Impôsto Sôbre a Renda a que se refere o art. 3º da Lei nº 1.474, de 25 de novembro de 1951, para os fins e sob as condições nêle previstos.

Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até vinte por cento (20%) sôbre o montante da Despesa.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Newton Estilac Leal
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Segadas Viana
Nero Moura

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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