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Lei nº 1.486 de 06/12/1951

LEI 1486/1951ASSINADA 06.12.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a Abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00 destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e da Administração do Porto do Pará.
Identificação
Norma: LEI-1486-1951-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-06;1486
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a Abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00 destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e da Administração do Porto do Pará.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda de conformidade com o art. 48 do Código de Contabilidade da União, combinados com os arts. 240 e 241 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública, destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.P.P.) nos meses de abril a dezembro de 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.486 de 06/12/1951 · O FICO