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Lei nº 1.485 de 06/12/1951
LEI 1485/1951ASSINADA 06.12.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 para conclusão das obras da ponte rodoferroviária entre Joazeiro e Petrolina.
Identificação
Norma: LEI-1485-1951-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-06;1485
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 para conclusão das obras da ponte rodoferroviária entre Joazeiro e Petrolina. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para conclusão das obras da ponte rodo-ferroviária entre Joazeiro e Petrolina. Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 1952. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Alvaro de Souza Lima. Horacio Lafer.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.