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Lei nº 14.830 de 27/03/2024
LEI 14830/2024ASSINADA 27.03.2024
Ementa
Institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.
Identificação
Norma: LEI-14830-2024-03-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2024-03-27;14830
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada. Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional da Agricultura Irrigada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho. Parágrafo único. As comemorações relativas ao Dia Nacional da Agricultura Irrigada poderão ocorrer, especialmente, por meio de exposições, de seminários, de palestras e de outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação e para a valorização da agricultura irrigada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Antônio Waldez Góes da Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.