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Lei nº 1.482 de 03/12/1951

LEI 1482/1951ASSINADA 03.12.1951
Ementa
Suspende o pagamento das prestações a que estão obrigados os pecuaristas reajustados em face da Lei n° 1.002, de 24 de dezembro de 1949, nos municípios compreendidos no Polígono da Seca.
Identificação
Norma: LEI-1482-1951-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-03;1482
Inteiro teor
Suspende o pagamento das prestações a que estão obrigados os pecuaristas reajustados em face da Lei n° 1.002, de 24 de dezembro de 1949, nos municípios compreendidos no Polígono da Seca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É suspenso, nos anos de 1951 e 1952, o pagamento das prestações a que estão obrigados os pecuaristas reajustados em face da Lei número 1.002, de 24 de dezembro de 1949, nos municípios compreendidos no Polígono da Sêca.

Art. 2º As importâncias abrangidas por esta lei não vencerão juros, no período de suspensão do seu pagamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.482 de 03/12/1951 · O FICO