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Lei nº 14.812 de 15/01/2024
LEI 14812/2024ASSINADA 15.01.2024
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Identificação
Norma: LEI-14812-2024-01-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2024-01-15;14812
Inteiro teor
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º ................................................................................................................ ............................................................................................................................... e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal. (NR) Art. 12. ................................................................................................................. I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de: a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada); d) frequência modulada; e) ondas médias; f) ondas tropicais; g) ondas curtas; II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens. ............................................................................................................................. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.