Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 58 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 14.812 de 15/01/2024

LEI 14812/2024ASSINADA 15.01.2024
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Identificação
Norma: LEI-14812-2024-01-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2024-01-15;14812
Inteiro teor
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º ................................................................................................................
...............................................................................................................................

e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal. (NR)

Art. 12. .................................................................................................................

I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada);
d) frequência modulada;
e) ondas médias;
f) ondas tropicais;
g) ondas curtas;

II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.
............................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.