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Lei nº 1.481 de 03/12/1951
LEI 1481/1951ASSINADA 03.12.1951
Ementa
Autoriza a abertura, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, do crédito suplemetar de Cr$ 800.000,00, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1481-1951-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-03;1481
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, do crédito suplemetar de Cr$ 800.000,00, e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), como refôrço à dotação de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), atribuída ao mesmo Departamento na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 02 - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, 02 - Cursos de Administração, 1) Despesas de qualquer natureza e proveniência com a manutenção de cursos legalmente instituídos e com outras modalidades de aperfeiçoamento e seleção de pessoal, do Anexo nº 5 do Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950). Art. 2º Fica sem efeito a parcela de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) na dotação de Cr$ 14.666.320,00 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros), atribuída ao Departamento Administrativo do Serviço Público na Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, 05 - Mensalistas, 08 - Serviço de Administração, do Anexo nº 5 do Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.