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Lei nº 1.480 de 01/12/1951
LEI 1480/1951ASSINADA 01.12.1951
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.021.310,00 destinado à Universidade da Bahia para reconstrução e reaparelhamento da sua Faculdade de Medicina.
Identificação
Norma: LEI-1480-1951-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-01;1480
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.021.310,00 destinado à Universidade da Bahia para reconstrução e reaparelhamento da sua Faculdade de Medicina. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.021.310,00 (cinco milhões, vinte e um mil, trezentos e dez cruzeiros), destinado à Universidade na Bahia, para reconstrução e reequipamento da sua Faculdade de Medicina, cujo edifício, foi parcialmente destruído pelo incêndio ocorrido no dia 31 de outubro de 1951. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.