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Lei nº 148 de 22/11/1947
LEI 148/1947ASSINADA 22.11.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 307.500,00 para pagamento de salários devidos aos alunos da Escola Profissional da Rede Viação Cearense.
Identificação
Norma: LEI-148-1947-11-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-22;148
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 307.500,00 para pagamento de salários devidos aos alunos da Escola Profissional da Rede Viação Cearense. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trezentos e sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 307.500,00), para pagamento de salários devidos aos alunos da Escola Profissional da Rêde de Viação Cearense, relativos ao exercício de 1946. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Clovis Pestana. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.