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Lei nº 148 de 20/12/1935

LEI 148/1935ASSINADA 20.12.1935
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo preço de reis 30:000$000, um terreno destinado ao Serviço de Remonta do Exercito
Identificação
Norma: LEI-148-1935-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-20;148
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo preço de reis 30:000$000, um terreno destinado ao Serviço de Remonta do Exercito

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante avaliação regular, uma area de, terra de cem hectares e dezoito ares, de propriedade de José Ruiz Barbosa, confrontante com o terreno onde se acha installado o Haras Minas Geraes e para o fim de ser utilizado pelo Serviço de Remonta do Exercito.

Art. 2º A despesa oriunda dessa acquisição poderá ser, no maximo, de trinta contos de réis e correrá por conta dos recursos distribuidos ao Serviço de Remonta, constantes da verba 11ª, Consignação Material - Material Permanente, do Ministerio da Guerra, no orçamento em vigor.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 148 de 20/12/1935 · O FICO