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Lei nº 1.479 de 01/12/1951
LEI 1479/1951ASSINADA 01.12.1951
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa.
Identificação
Norma: LEI-1479-1951-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-01;1479
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Pernambucana de Imprensa, pela realização do IV Congresso Nacional de Jornalistas, em Recife, Pernambuco, em fevereiro de 1951. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho Horacio Lafer.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.