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Lei nº 14.780 de 27/12/2023
LEI 14780/2023ASSINADA 27.12.2023
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-14780-2023-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-12-27;14780
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00 (setenta milhões novecentos e dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de Saldos de Exercícios Anteriores de recursos do Tesouro Nacional e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristina Kiomi Mori
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.