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Lei nº 1.478 de 01/12/1951
LEI 1478/1951ASSINADA 01.12.1951
Ementa
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 4.333.869,80, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, em 1950.
Identificação
Norma: LEI-1478-1951-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-01;1478
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 4.333.869,80, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, em 1950. Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais - um crédito especial de Cr$ 4.333.869,80 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950, como se segue: Verba I Pessoal Consignação III - Vantagens, Subconsignação 14 - Gratificação de Representação 04-02 - Tribunais Regionais Eleitorais: Cr$ 01 - Distrito Federal ........................................................................ 84.906,00 02 - Alagoas ...................................................................................77.700,00 03 - Amazonas ...............................................................................76.000,00 04 - Bahia .....................................................................................126.700,00 05 - Ceará.....................................................................................180.000,00 06 - Espírito Santo.........................................................................85.000,00 07 - Goiás......................................................................................79.300,00 09 - Mato Grosso .........................................................................80.400,00 10 - Minas Gerais ........................................................................124.800,00 11 - Para .....................................................................................111.000.00 12 - Paraiba ................................................................................105.100,00 13 - Parana ............................................................................... 104.300.00 15 - Piauí .................................................................................. 189.300.00 16 Rio de Janeiro .........................................................................50.000,00 l8 - Rio Grande do Sul.................................................................71.900,00 19 - Santa Catarina ..................................................................... 87.400,00 20 - São Paulo ......................................................................... 83.500,00 Total .................................................................................... 1.717.300.00 Subconsignação 20 - Gratificação por serviços eleitorais. 04 - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais. Cr$ 02 - Alagôas ............................................................................43.312.00 05 - Ceará ...........................................................................1.211.560,00 08 - Espírito Santo...................................................................75.000,00 11 - Pará ...............................................................................136.800.00 16 - Rio de Janeiro ................................................................300.000,00 20 - São Paulo ......................................................................614917,80 Total .................................................................................2.391.619,80 Consignação VII - Outras despesas com pessoal. Subconsignação 31 - Substituições. 04 - 02 Tribunais Regionais Eleitorais. 05 - Ceará - Cr$ 13. 000,00 Verba 2 - Materia Consignação III - Diversas despesas. Subconsignação 31 - Alugueis ou arrendamento de imóveis - Fóros - seguros de bens móveis e imóveis 04 - O2 - Tribunais Regionais Eleitorais. 05 - Ceará - Cr$ 9.000,00. Subconsignação 38 - Publicações, serviços de impressão e de encadernação; clichês 04 - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais. Cr$ 05 - Ceará..................................................................................5.500.00 10 - Minas Gerais ....................................................................10.000,00 18 - Rio Grande do Sul........................................................... 160.000,00 Verba 3 Serviços e Encargos. Consignação I - Diversos.. Subconsignação 41 - Salário família. 04 - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais. Cr$ 05 - Ceará ................................................................................. 20.000,00 10 - Minas Gerais .......................................................................10.000.00 14 - Pernambuco ......................................................................... 7.950,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.