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Lei nº 1.478 de 01/12/1951

LEI 1478/1951ASSINADA 01.12.1951
Ementa
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 4.333.869,80, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, em 1950.
Identificação
Norma: LEI-1478-1951-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-12-01;1478
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 4.333.869,80, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, em 1950.

Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais - um crédito especial de Cr$ 4.333.869,80 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950, como se segue:

Verba I Pessoal

Consignação III - Vantagens,

Subconsignação 14 - Gratificação de Representação

04-02 - Tribunais Regionais Eleitorais:

Cr$

01 - Distrito Federal ........................................................................ 84.906,00

02 - Alagoas ...................................................................................77.700,00

03 - Amazonas ...............................................................................76.000,00

04 - Bahia .....................................................................................126.700,00

05 - Ceará.....................................................................................180.000,00

06 - Espírito Santo.........................................................................85.000,00

07 - Goiás......................................................................................79.300,00

09 - Mato Grosso .........................................................................80.400,00

10 - Minas Gerais ........................................................................124.800,00

11 - Para .....................................................................................111.000.00

12 - Paraiba ................................................................................105.100,00

13 - Parana ............................................................................... 104.300.00

15 - Piauí .................................................................................. 189.300.00

16 Rio de Janeiro .........................................................................50.000,00

l8 - Rio Grande do Sul.................................................................71.900,00

19 - Santa Catarina ..................................................................... 87.400,00

20 - São Paulo ......................................................................... 83.500,00

Total .................................................................................... 1.717.300.00

Subconsignação 20 - Gratificação por serviços eleitorais.

04 - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais.

Cr$

02 - Alagôas ............................................................................43.312.00

05 - Ceará ...........................................................................1.211.560,00

08 - Espírito Santo...................................................................75.000,00

11 - Pará ...............................................................................136.800.00

16 - Rio de Janeiro ................................................................300.000,00

20 - São Paulo ......................................................................614917,80

Total .................................................................................2.391.619,80

Consignação VII - Outras despesas com pessoal.

Subconsignação 31 - Substituições.

04 - 02 Tribunais Regionais Eleitorais.

05 - Ceará - Cr$ 13. 000,00

Verba 2 - Materia
Consignação III - Diversas despesas.

Subconsignação 31 - Alugueis ou arrendamento de imóveis - Fóros - seguros de bens móveis e imóveis

04 - O2 - Tribunais Regionais Eleitorais.

05 - Ceará - Cr$ 9.000,00.

Subconsignação 38 - Publicações, serviços de impressão e de encadernação; clichês

04 - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais.

Cr$

05 - Ceará..................................................................................5.500.00

10 - Minas Gerais ....................................................................10.000,00

18 - Rio Grande do Sul........................................................... 160.000,00

Verba 3 Serviços e Encargos.

Consignação I - Diversos..

Subconsignação 41 - Salário família.

04 - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais.

Cr$

05 - Ceará ................................................................................. 20.000,00

10 - Minas Gerais .......................................................................10.000.00

14 - Pernambuco ......................................................................... 7.950,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.478 de 01/12/1951 · O FICO