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Lei nº 14.775 de 27/12/2023
LEI 14775/2023ASSINADA 27.12.2023
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 387.140,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-14775-2023-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-12-27;14775
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 387.140,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 387.140,00 (trezentos e oitenta e sete mil cento e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gustavo José de Guimarães e Souza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.