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Lei nº 14.744 de 30/11/2023
LEI 14744/2023ASSINADA 30.11.2023
Ementa
Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.
Identificação
Norma: LEI-14744-2023-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-11-30;14744
Inteiro teor
Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta. Art. 2º Os órgãos públicos federais da administração direta e as entidades da administração indireta federal, no exercício de suas competências, devem, preferencialmente, nos termos do inciso IX do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), contratar diretamente: I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos, definidos expressamente no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, e na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978; e II - a Telecomunicações Brasileiras S.A., para utilização de serviços de comunicação multimídia regidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por serviço de comunicação multimídia o serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet. Art. 3º O Poder Executivo editará regulamento para disciplinar as regras e as condições de prestação de serviços postais e de comunicação multimídia de que trata esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.