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Lei nº 14.743 de 30/11/2023
LEI 14743/2023ASSINADA 30.11.2023
Ementa
Inscreve o nome de Dulcina de Moraes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Identificação
Norma: LEI-14743-2023-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-11-30;14743
Inteiro teor
Inscreve o nome de Dulcina de Moraes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inscrito o nome de Dulcina de Moraes, atriz e diretora de teatro, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.