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Lei nº 14.734 de 23/11/2023
LEI 14734/2023ASSINADA 23.11.2023
Ementa
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Identificação
Norma: LEI-14734-2023-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-11-23;14734
Inteiro teor
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17. ............................................................................................................ ............................................................................................................................ VI - fornecer instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população; ................................................................................................................................... XI - (VETADO)." (NR) "Art. 20. ............................................................................................................. .......................................................................................................................... IV - (VETADO). ................................................................................................................." (NR) Art. 2º (VETADO). Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.