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Lei nº 14.733 de 23/11/2023

LEI 14733/2023ASSINADA 23.11.2023
Ementa
Concede o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-14733-2023-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-11-23;14733
Inteiro teor
Concede o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
André Carlos Alves de Paula Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.