← Voltar para leis
Lei nº 1.473 de 09/01/1906
LEI 1473/1906ASSINADA 09.01.1906
Ementa
Define os cargos de categorias correspondentes, no Exercito e na Armada, e dá outras providencias.
Identificação
Norma: LEI-1473-1906-01-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1906-01-09;1473
Inteiro teor
Define os cargos de categorias correspondentes, no Exercito e na Armada, e dá outras providencias. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São considerados cargos de categorias correspondentes: O commando em chefe do exercito e o da armada; O commando de corpo do exercito e o de esquadra; O commando de divisão do exercito e o de divisão naval; O commando de brigada do exercito e o de flotilha; O commando e outras funcções dos corpos arregimentados do exercito e o commando e outras funcções do corpo de infantaria de marinha, no que fôr equiparavel; O Estado-Maior do Exercito e o da Armada; A Direcção Geral de Engenharia do Exercito e a Inspectoria de Engenharia Naval; A Direcção Geral de Saude do Exercito e a Inspectoria de Saude Naval; A Intendencia Geral da Guerra e o Commissariado Geral da Armada; Os hospitaes e enfermarias do exercito e os hospitaes e enfermarias da marinha, respeitadas as suas categorias; A Bibliotheca do Exercito e a da Marinha; Art. 2º Ficam adoptadas as seguintes denominações para os postos do exercito e para os da corpo da armada, na ordem descendente da hierarchia militar: Marechal e almirante; General de divisão e vice-almirante; General de brigada e contra-almirante; Coronel e capitão de mar e guerra; Tenente-coronel e capitão de fragata; Major e capitão de corveta; Capitão e capitão-tenente; 1º tenente, para o exercito e armada; 2º tenente, para o exercito e armada; Alferes-alumno e guarda-marinha. Para as classes annexas do exercito e da armada, accrescentar-se-ha, depois do posto, o nome da classe a que pertencer o official. Em virtude de tal disposição: na armada, os actuaes capitães-tenentes passarão a denominar-se capitães de corveta; os 1os tenentes, capitães-tenentes; os 2os tenentes, 1os ditos; os guardas-marinha confirmados 2os tenentes, e os outros simplesmente guardas-marinha; no exercito, os tenentes passarão a denominar-se 1os tenentes e os alferes 2os tenentes. Art. 3º Em vista de taes equiparações, os vencimentos dos officiaes do exercito e da armada serão regulados pelas seguintes disposições e tabellas annexas: VENCIMENTOS MILITARES CAPITULO PRIMEIRO PREAMBULO FUNDAMENTAL Art. 1º Os vencimentos militares são as remunerações pecuniarias dadas aos membros da força armada durante os serviços que prestam á Patria. Art. 2º Estes vencimentos são referentes ao posto de cada militar á sua alimentação e á responsabilidade e representação do cargo que exerce cada um; dahi a divisão dos mesmos em soldo, etapa e gratificações. Art. 3º Além desses vencimentos, os officiaes receberão ajuda de custo e outras vantagens especificadas nesta lei. CAPITULO SEGUNDO SOLDO Vencimento mensal Art. 4º Teem direito ao soldo os officiaes do quadro activo ou reformados do exercito e da armada, assim como os da guarda nacional, os dos batalhões patrioticos, os honorarios e outros, quando chamados ao serviço activo. Art. 5º O soldo dos officiaes do quadro activo do exercito, armada e classes annexas será, correspondente ao posto effectivo e constará da tabella seguinte (lei n. 247, de 15 de dezembro do 1894): Marechal ou almirante........................................................................................... 1:000$000 General de divisão ou vice-almirante........................................................................ 800$000 General de brigada ou contra-almirante.................................................................... 600$000 Coronel ou capitão de mar e guerra.......................................................................... 400$000 Tenente-coronel ou capitão de fragata...................................................................... 320$000 Major ou capitão de corveta.... ................................................................................. 280$000 Capitão ou capitão-tenente........................................................................................ 200$000 1º tenente do exercito ou da armada......................................................................... 140$000 2º tenente do exercito ou da armada......................................................................... 120$000 Alferes-alumno ou guarda-marinha........................................................................... 120$000 Art. 6º O soldo integral é devido ao official desde a data do decreto da promoção á effectividade do posto até a de sua reforma ou exclusão do serviço. Quando algum official fôr promovido, contando antiguidade anterior em resarcimento de preterição que tenha soffrido, declarada explicitamente no respectivo decreto, dever-se-há pagar-lhe o soldo da nova patente desde o dia da antiguidade que lhe foi mandada contar no decreto de promoção. Quando, porém, a, antiguidade mandada contar não fôr em virtude de resarcimento de preterição, deve-se-lhe pagar o soldo sómente da data do decreto. Art. 7º Os officiaes reformados que exercerem algum emprego no exercito ou na armada terão o soldo de sua reforma com as respectivas quotas. Quando, porém, a reforma não lhes der direito a quotas, e as funcções que exercerem forem privativas dos officiaes do quadro activo, perceberão o soldo que competir a estes, abonando-se-lhes para isto a differença, si a houver, entre e soldo da reforma e o da actividade, perdendo, neste caso, o direito ás quotas, si as tiver. Art. 8º Os officiaes da guarda nacional, dos batalhões patrioticos e os honorarios, assim como os pilotos, quando chamados ao serviço activo do exercito ou da armada, terão o mesmo soldo dos officiaes de igual patente na actividade. Art. 9º Em tempo de guerra externa ou interna os officios do exercito e da armada terão mais a terça parte do soldo de sua patente, emquanto se acharem em exercicio activo das operações de guerra contra o inimigo. Art. 10. Os officiaes condemnados terão direito sómente á metade do soldo, salvo si pela condemnação tiverem perdido a patente, hypothese esta em que perderão todo o soldo. Em todo caso só se farão effectivas taes disposições, depois de confirmada a sentença em ultima instancia. Art. 11. O soldo do official do quadro activo ou reformado não está sujeito ao pagamento de divida e não póde ser penhorado por motivo desta. Essa disposição não comprehende as dividas da Fazenda Nacional e as contrahidas por autorização do Governo, as quaes serão descontadas do mesmo soldo pela 5ª parte ou de accordo com o que tiver sido determinado ou combinado. CAPITULO TERCEIRO ETAPA Vencimento diario Art. 12. A etapa dos officiaes é correspondente ao posto effectivo e será abonada de accordo com a tabella seguinte: Para o marechal ou almirante............................................................... 14 Etapas de praças de pret Para o general de divisão ou vice-almirante......................................... 12 Para o general de brigada ou contra-almirante..................................... 10 Para o coronel ou capitão de mar e guerra........................................... 8 Para o tenente-coronel ou capitão de fragata....................................... 7 Para o major ou capitão de corveta...................................................... 6 Para o capitão ou capitão-tenente ....................................................... 5 Para o 1º tenente do exercito ou da armada......................................... 4 1/2 Para o 2º tenente do exercito ou da armada ........................................ 4 Para o alferes alumno ou guarda-marinha ........................................... 4 Art. 13. As etapas serão proporcionaes ás das praças do pret, na guarnição em que se achar o official, e fixadas semestralmente pelo Governo, de accordo com as condições do mercado, não podendo ir além de 1$400 no maximo e de 1$ no minimo. Todavia, nas guarnições, onde a vida fôr bastante cara, de modo que a etapa da praça esteja além de 1$400, o Governo poderá, elevar a do official até um terço mais deste valor, conforme as necessidades locaes. Art. 14. Teem direito á etapa os officiaes do quadro activo que se acharem nas seguintes condições: 1ª quando em serviço effectivo de commissão militar do exercito ou da armada ou chamado a desempenhar serviço gratuito obrigatorio; 2ª, quando estiverem na 2ª classe em virtude do incapacidade physica ou quando em disponibilidade; 3ª, quando se acharem doentes nos hospitaes ou enfermarias militares ou civis, em seu quartel ou com licença para tratar de sua saude; 4ª, quando estiverem respondendo a processo civil ou militar, até definitiva condemnação que importe na perda da patente; 5ª, quando suspensos do exercicio de suas funcções em virtude de sentença ou de disposição legal; 6ª, quando prisioneiros de guerra, uma vez provado que assim se achavam involuntariamente; 7ª, quando pertencerem ao corpo docente do exercito ou da armada. Art. 15. Teem tambem direito á etapa: 1º, os officiaes reformados, da guarda nacional, dos batalhões patrioticos, os honorarios e outros, quando chamados ao serviço activo; 2º, os officiaes do quadro activo indultados, ainda mesmo quando estejam respondendo a novo processo. Art. 16. Os officiaes reformados ou honorarios por serviços de guerra, no exercito ou na armada quando recolhidos ao Asylo de Invalidos da Patria, receberão metade da etapa da sua patente. Art. 17. Não teem direito á percepção da etapa: 1º, os que se acharem na 2ª classe a seu pedido; 2º, os que estiverem licenciados para tratar de negocios de seu interesse; 3º, os condemnados á perda do posto, depois de confirmada definitivamente a sentença em ultima, instancia; 4º, os empregados em serviço remunerado, estranho ao Ministerio da Guerra ou da Marinha; 5º, os que forem ministros de Estado e os que exercerem funcções electivas, federaes ou estaduaes, durante o tempo em que receberem remuneração por essas funcções. Art. 18. Os officiaes que viajarem de uma guarnição ou estação para outra perceberão a etapa, do logar onde se achavam até ao dia em que chegarem a outra guarnição ou estação. Art. 19. Os officiaes embarcados nos navios de guerra receberão, além de sua etapa integral, mais uma ração de paiol para sua alimentação a bordo. Terão tambem uma ração em generos os officiaes do exercito ou da armada que servirem em terra, nas operações activas de guerra ou em occupação militar. Art. 20. Em paiz estrangeiro a etapa será sempre a da Capital Federal, na occasião da sahida do navio ou do official. CAPITULO QUARTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCICIO Art. 21. As gratificações de exercicio são referentes ao posto dos officiaes e inherantes ás funcções que os mesmos exercerem; dahi sua divisão em gratificação de posto e gratificação de funcção. PRIMEIRA SECÇÃO GRATIFICAÇÃO DE POSTO Vencimento mensal Art. 22. A gratificação de posto é devida sómente aos officiaes do quadro activo em serviço de commissão puramente militar, no exercito ou na armada, e constará da seguinte tabella: Marechal ou almirante..............................................................................................500$000 General de divisão ou vice-almirante........................................................................ 400$000 General de brigada ou contra-almirante.................................................................... 300$000 General ou capitão de mar e guerra.......................................................................... 200$000 Tenente-coronel ou capitão de fragata...................................................................... 160$000 Major ou capitão de corveta...................................................................................... 140$000 Capitão ou capitão-tenente........................................................................................ 100$000 1º tenente do exercito ou armada.............................................................................. 70$000 2º tenente do exercito ou armada.............................................................................. 60$000 Alferes-alumno ou guarda-marinha e os 2os tenentes excedentes............................ 50$000 Teem as mesmas gratificações os officiaes das classes annexas do exercito e da armada em serviço de sua profissão, no exercito ou na armada. Art. 23. Teem tambem direito a esta gratificação: 1º, os officiaes chamados a desempenhar serviço publico obrigatorio; 2º, os que estiverem addidos a algum corpo ou repartição militar por conveniencia do serviço; 3º, os que, achando-se designados para alguma commissão, aguardarem ordens do Governo; 4º, os que forem Deputados ou Senadores, durante o intervallo das sessões parlamentares; 5º, os que estiverem matriculados nas escolas militares ou navaes, theoricas ou praticas; 6º, os que se acharem em transito de uma para outra guarnição, por ordem do Governo, ou em virtude de disposição legal; 7º, os que estiverem respondendo a processo no fôro militar ou civil até á pronuncia, si fizerem serviço; 8º, os doentes em consequencia de ferimento recebido em combate ou em serviço do Estado, de accôrdo com os arts. 59 e 60; 9º, os designados para praticar na Repartição Geral dos Telegraphos, nas estradas de ferro, observatorios astronomicos e repartições congeneres; 10º, os officiaes generaes do quadro activo ou reformados, membros do Supremo Tribunal Militar, tendo estes para isso a differença entre as quotas da reforma e a gratificação de posto. Art. 24. Não teem direito á gratificação de posto os officiaes do exercito e da armada que receberem ordenado e gratificações por qualquer funcção. SEGUNDA SECÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNCÇÃO Vencimento mensal Art. 25. A gratificação de funcção será concedida ao official conforme o cargo que estiver exercendo, effectiva ou interinamente, e constante das tabellas A, B e C. Art. 26. Só tem direito a esta gratificação o official que estiver no exercicio de alguma funcção; todavia, aquelle que fôr chamado a desempenhar serviço publico obrigatorio tem direito á respectiva gratificação de funcção. Art. 27. O abono das gratificações de funcção principia e cessa com o exercicio da mesma funcção. Quando, porém, a commissão exigir algum tempo para a sua entrega e recebimento, o Governo marcará um prazo razoavel para isso, dentro do qual abonará a mesma gratificação ao que entregar a commissão. Art. 28. A' commissão que não estiver especificada nas tabelas annexas não poderá ser arbitrada pelo Poder Executivo gratificação alguma. Si, porém, se tornar urgentemente necessaria ao serviço commissão não constante das tabellas, ser-lhe-ha designada provisoriamente uma gratificação igual á daquela que mais se lhe approximar. CAPITULO QUINTO AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE E CAVALGADURAS Art. 29. Os officiaes numerados para exercer qualquer commissão militar nos Estados e na Capital Federal, assim como os removidos por promoção ou transferencia não solicitada, bem assim os que forem com seus corpos para qualquer dos referidos logares, perceberão, para despeza de viagem e primeiro estabelecimento, em terra, as quantias constantes da tabella seguinte, sempre invariavel qualquer que seja o ponto de procedencia do official: ESTADOS E CAPITAL FEDERAL OFFICIAL GENERAL OFFICIAL SUPERIOR OUTROS OFFICIAES Matto Grosso, Amazonas e Pará........................................ 1:000$000 600$000 300$000 Capital Federal, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul......800$000 500$000 250$000 Maranhão, Piauhy, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba do Norte, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, S. Paulo, Paraná e Santa Catharina, Minas Geraes e Goyaz. 600$000 400$000 200$000 Quando a commissão ou remoção fôr para o mesmo Estado, porém para fôra da guarnição, official terá sómente dous quintos da ajuda de custo. Quando o official voltar de alguma commissão para a séde de seu domicilio, ou de um Estado para outro sem commissão, terá somente dous quintos da ajuda de custo. Emquanto a ida e volta para Matto Grosso e Alto Uruguay fôr feita por paizes estrangeiros, além da ajuda de custo, terá o official quantia igual á mesma para representação, tanto na ida como na volta. Art. 30. Os officiaes que forem nomeados para alguma commissão no logar onde residirem, assim como os que, sendo exonerados, ou dispensados de commissão, continuarem a residir na mesma guarnição, ou logar onde se acharem, não receberão ajuda de custo. Art. 31. Quando algum official, a quem se deva abonar ajuda de custo, obtiver troca de guarnição com outro, ao que tiver de emprehender a viagem se abonará a ajuda de custo de direito. Art. 32. O official que receber ajuda de custo e não seguir a seu destino, por motivo de seu interesse, restituirá, a mesma á Fazenda Nacional, integralmente ou por desconto mensal da 5ª parte do soldo. Aquelle que não seguir por ordem do Governo, depois de ter recebido a ajuda de custo, restituirá, metade da mesma, nas condições acima. Aquelle que seguir a seu destino, porém não entrar no exercicio da funcção por motivo independente de sua vontade, nada restituirá. Do mesmo modo, os herdeiros daquelle que fallecer antes de entrar no desempenho de alguma commissão não serão obrigados a indemnizar o que elle houver recebido como ajuda de custo. Art. 33. O official que regressar da commissão para que foi nomeado, sem ser por ordem superior ou por motivo de doença ou desastre, perderá o direito á ajuda de custo de volta. Art. 34. O official que seguir de uma estação para aquella onde estiver o seu navio, ou quando seguir com o mesmo de uma estação para outra ou para o estrangeiro, terá como ajuda de custo um mez de gratificação de posto; Art. 35. O official que fôr para o estrangeiro, em commissão militar que não seja de embarque, receberá como ajuda de custo para ida e volta as seguintes quantias: Officiaes generaes, de 2:000$ a 3:000$000. Officiaes superiores, de 1:000$ a 2:000$000. Outros officiaes, de 500$ a 1:000$000. Esta ajuda de custo será dada segundo a importancia da commissão e as condições locaes do paiz para onde fôr o official. Art. 36. Os officiaes que viajarem por terra em commissão militar, ou com licença para se matricularem nas escolas militares ou navaes, ou por ordem do Governo, em virtude de lei, terão uma ajuda de custo calculada á razão de seis kilometros de marcha, de accôrdo com a tabella seguinte: Maxima Média Minima Officiaes generaes........................................ 8$000 6$000 4$000 Officiaes superiores...................................... 7$000 5$000 3$000 Outros officiaes............................................. 6$000 4$000 2$000 Art. 37. Si o official viajar só, receberá a minima ajuda de custo; si levar sua familia e esta fôr de tres ou menor numero de pessoas, receberá a média; e, si fôr maior de tres, terá a maxima. Art. 38. O transporte do official e sua familia, quando viajarem em navio mercante, será pago pelo Estado, inclusive as comedorias. Quando os commandantes das embarcações não se obrigarem ao sustento dos officiaes, e estes se abonará mais uma diaria equivalente á metade da etapa, por pessoa da familia do official, segundo suas patentes. Igual diaria terão os que viajarem em estrada de ferro por ordem do Governo. Quando os officiaes viajarem com suas familias em transportes de guerra, se abonará uma ração de paiol a cada pessoa. Art. 39. Si a viagem do official fôr effectuada, parte embarcada e parte por terra, só se lhe abonará a ajuda de custo do que trata o art. 36, relativamente á distancia que tiver de percorrer por terra, correndo a despeza da viagem embarcada por conta do Estado, na fôrma do art. 38. Art. 40. Tem direito á passagem o criado ou criada do official, embora não siga na occasião de sua partida, para mais tarde acompanhar sua familia. Art. 41. Os officiaes que em terra fizerem parte de força em operação de guerra, em observação ou previsão da mesma, havendo necessidade da locomoção de sua bagagem no campo das ditas operações, terão direito á respectiva cavalgadura fornecida e mantida pelo Governo. Art. 42. Teem tambem direito á cavalgadura para bagagem os officiaes que estiverem respondendo a conselho, quanto tenham de acompanhar as forças em seus movimentos. Art. 43. Aos officiaes montados, em serviço activo, serão fornecidos pelo Estado os cavallos e respectivos arreios para sua montaria. Estes cavallos serão sustentados pelo Governo. CAPITULO SEXTO CONSIGNAÇÕES E ADEANTAMENTOS Art. 44. Os officiaes do exercicio e da armada não poderão consignar á sua familia ou aos seus procuradores quantia, superior a seu soldo e gradificação de posto, salvo ordem do Ministro respectivo. Art. 45. Os medicos e pharmaceuticos adjuntos, assim como os demais funccionarios civis ou militares dos Ministerios da Guerra ou da Marinha, poderão consignar quantia equivalente ao seu ordenado. Art. 46. No processo para estabelecimento, augmento, reducção ou suspensão de taes consignações, devem ser observadas as seguintes disposições: 1ª, a consignação será requerida pelo official ou funccionario á repartição pagadora do logar em que elle se achar, precisando a quantia, a data do primeiro pagamento e outras circumstancias que possam esclareeer o assumpto, e esta repartição communicará logo o conteúdo do requerimento á respectiva contadoria geral, ou enviará o proprio requerimento, si for caso de despacho do Ministro (art. 44); 2ª, a consignação com o prazo fixo, ou duração determinada, será suspensa logo que finde o mesmo prazo, recebendo o official, dahi em deante, seus vencimentos, sem tal desconto, cumprindo, tanto á repartição que fez a suspensão como á que effectuou o pagamento, communicarem esse facto á contadoria geral respectiva; 3ª, a consignação sem prazo fixo será suspensa logo que o official o requeira; porém elle só passará a receber a parte dos seus vencimentos consignada, depois que a repartição pagadora do logar, em que elle se achar, receber aviso de haver sido suspenso o respectivo pagamento; 4ª, as consignações feitas em virtude de compromisso legal ou por autorização do Governo, só poderão ser suspensas ou reduzidas depois de liquidado o compromisso tomado pelo official, salvo mutuo consentimento das partes; 5ª, qualquer alteração das consignações, para augmental-as, reduzil-as ou suspendel-as, será feita pelo mesmo processo da propria consignação, de accôrdo com a disposição primeira deste artigo, avisando-se ainda a repartição, onde a consignação é cumprida. Art. 47. As consignações, estabelecidas para alimentação da familia do official, devem continuar a ser pagas ainda quando este se tenha extraviado, até que o respectivo chefe declare á autoridade competente qual o destino que teve o mesmo official. Art. 48. Para pagamento das consignações devem as estações pagadoras exigir, no principio de cada exercicio, prova authentica da existencia do consignante e nova procuração do mesmo. E' dispensada a nova procuração, quando a consignação fôr instituida em favor de pessoa de familia ou por compromisso garantido pelo Governo ou por disposição legal. Art. 49. As repartições pagadoras remetterão á Contadoria Geral da Guerra ou da Marinha, de tres em tres mezes, uma relação das consignações que são pagas pelas mesmas, declarando a data em que tiveram começo e as alterações que soffreram. Art. 50. Aos officiaes promovidos, que não deverem á Fazenda Nacional, se abonará, mediante requerimento, a importancia de tres mezes de soldo, que será descontada mensalmente pela quinta parte do mesmo soldo. Igual abono se fará aos medicos e pharmaceuticos adjuntos e membros do corpo docente, quando forem admittidos nos respectivos quadros e aos alferes-alumnos e guardas-marinha por occasião de suas nomeações, os quaes soffrerão o mesmo desconto. Estes adeantamentos só podem ter logar até tres mezes, a contar da data da publicação do acto da promoção ou nomeação no logar em que se achar o official. Art. 51. Tambem podem os officiaes obter adeantamento de tres mezes de soldo no caso de ser decretada a mudança de seus uniformes. Este direito, porém, cessa tambem depois de tres mezes da publicação do acto que ordenou essa mudança, no logar em que se achar o official. Art. 52. Fóra dos casos especificados nos artigos antecedentes, o adeantamento de vencimentos militares é da competencia unica e privativa do Ministro da Guerra ou da Marinha. Os pedidos de taes adeantamentos serão informados pela Contadoria Geral da Guerra ou da Marinha, na Capital Federal, e pelas repartições pagadoras, nos Estados onde se achar o official, declarando, tanto estas como aquellas, a procedencia do pedido e a carga que tiver o peticionario. Art. 53. Esses adeantamentos, porém, não excederão á importancia de tres mezes de soldo e, em hypothese alguma, sommados aos permittidos por lei os concedidos pelo Governo, poderão exceder a importancia de seis mezes de soldo de cada official. E mesmo, quando attingir este maximo, o desconto será elevado, de fórma que o pagamento esteja completo até ao fim do seguinte exercicio financeiro. Art. 54. Os officiaes da guarda nacional, dos batalhões patrioticos e os honorarios, chamados ao serviço activo, não poderão fazer consignação, salvo em tempo de guerra. Art. 55. Os officiaes que de boa fé receberem vencimentos indevidos deverão amortizar a divida dahi resultante, pela quinta parte de soldo. CAPITULO SETIMO DISPOSIÇÕES GERAES Art. 56. O official nomeado para uma commissão que se demorar em qualquer guarnição ou estação por mais de 30 dias perderá dahi em deante metade da gratificação do posto e toda essa gratificação, si se demorar por mais de 60 dias. Art. 57. Teem direito ao soldo, á etapa e á gratificação de posto os officiaes que estiverem aguardando commissão ou, nomeados para esta, esperem ordens do Governo. Teem o mesmo direito os officiaes que estiverem addidos a algum corpo ou repartição. Art. 58. Os officiaes addidos a algum corpo ou repartição fazendo o serviço que lhes competir, terão a gratificação de auxiliar (120$), si forem superiores, e a de subalterno, si forem capitães ou tenentes. Si, porém, exercerem alguma funcção militar, por ordem do Governo, terão a gratificação correspondente á mesma funcção. Art. 59. Tem direito a todos os seus vencimentos o official licenciado para tratamento de ferimentos recebidos em combate ou de molestia delles consequente; ao soldo, etapa e gratificação de posto, o licenciado para tratamento de molestia adquirida em campanha; ao soldo, etapa e metade da gratificação de posto, o licenciado por molestia adquirida em acto de serviço; ao soldo, etapa e um quarto de gratificação, o licenciado por molestias adquiridas durante o serviço; ao soldo e etapa, o licenciado por molestias adquiridas em outras condições ou com parte de doente; e, finalmente, ao soldo simples, o licenciado para tratar de negocios de seu interesse, até dous annos. Art. 60. Os officiaes do quadro activo, quando doentes nos hospitaes ou enfermarias militares, ou nos hospitaes civis por conta do Estado, perceberão os vencimentos marcados no artigo antecedente, de accôrdo com as condições alli especificadas, mas pagarão as despezas que fizerem com alimentação ou dieta; no primeiro caso, aos conselhos economicos daquelles estabelecimentos, e, no segundo, como indemnização ao Thesouro. Nenhum desconto, porém, soffrerá o official em tratamento de ferimentos recebidos em combate. Os officiaes reformados da guarda nacional, dos batalhões patrioticos, os honorarios e outros que estiverem em serviço activo, terão o mesmo direito. Art. 61. Os officiaes do exercito e da armada teem direito ao fornecimento de medicamentos pelo preço de factura. Será, porém, gratuito o medicamento fornecido, tanto ao official com parte de doente ou licenciado para tratamento de saude, como ás pessoas de sua familia, quando estiverem doentes, provada a molestia por attestado medico. Art. 62. O official submettido a processo no fôro militar ou civil, depois da pronuncia, perceberá sómente soldo e etapa, com direito a ser indemnizado das vantagens perdidas, si esse processso fôr julgado insubsistente, ou si, afinal, o mesmo official fôr absolvido em ultima instancia. Art. 63. O official ausente por excesso de licença ou por outro motivo perde todos os vencimentos desde o dia em que começar a ausencia até aquelle em que se apresentar; si, porém, justificar essa ausencia, terá direito aos vencimentos que lhe competirem. Art. 64. Os officiaes transportados em navio de guerra serão considerados como pertencentes ao mesmo navio, pelo que terão direito ao abono da ração de paiol. Art. 65. Os officiaes que servirem em fortalezas, que não tenham commodos para sua familia, e por isso morarem fóra da mesma, terão uma ração para sua alimentação, ahi, como os que servem a bordo. Art. 66. Os officiaes que morarem fóra dos quarteis ou estabelecimentos militares onde haja rancho para as praças, terão uma ração preparada no mesmo rancho para sua alimentação, nos dias em que houverem de permanecer ahi, em serviço. Art. 67. Os officiaes que fizerem guarda da praça receberão até 4$000 para sua alimentação na mesma, conforme as necessidades locaes, cuja entrega será feita pelo corpo, sendo metade por conta da verba - Etapa - e a outra metade por conta do official, cuja importancia lhe será descontada mensalmente. Art. 68. Os officiaes que servirem nos Estados do Pará, Amazonas, Matto Grosso e no estrangeiro terão mais 20 % sobre as gratificações do posto. Igual porcentagem terão os officiaes que servirem em alguma força em operação de guerra, em observação, na previsão da mesma ou em occupação militar. Art. 69. Os commandantes de forças de terra ou mar, em campanha, campos de manobras, em viagem de instrucção ou no estrangeiro, só poderão despender, para retribuir finezas de representação, as quantias que lhes forem designadas nas instrucções que tiverem recebido do Governo. Art. 70. Os officiaes que exercerem commissões fóra de suas guarnições, estações ou sédes: na inspecção de estabelecimentos, fortalezas ou corpos, na exploração de campos, nas construcções de fortificações, de estradas de ferro e de rodagem, telegraphos, pharóes, diques e outros trabalhos congeneres terão uma diaria de accôrdo com o posto, funcção que exercerem e localidade onde se acharem, a juizo do Governo, não excedendo de 10$000. Terá diaria equivalente aquelle official que fôr obrigado a despezas extraordinarias por motivos da commissão que exercer na mesma guarnição, porém longe de sua familia. Art. 71. Os officiaes de mar e terra, embarcados em navios de guerra, quando em viagem de instucção, cruzeiro, levantamentos hydrographicos e outras congeneres commissões de mar, fóra de sua séde ou estação, terão as seguintes gratificações mensaes para melhoria do rancho: Commandante em chefe.......................................................................................... 300$000 Commandante de esquadra..................................................................................... 200$000 Commandante de divisão.......................................................................................... 150$000 Commandante de flotilha........................................................................................... 120$000 Commandante de navio de 1ª classe........................................................................ 90$000 Commandante de navio de 2ª classe........................................................................ 80$000 Commandante de navio de 3ª classe........................................................................ 70$000 Commandante de navio de 4ª classe........................................................................ 60$000 Demais officiaes em qualquer navio......................................................................... 40$000 Os officiaes dos estados-maiores do commando em chefe, esquadra, divisões e flotilhas terão as mesmas gratificações de commandantes de navios de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes, respectivamente. Não será computada para percepção desta gratificação o prazo excedente de trinta dias que o navio permanecer em um mesmo porto nacional, salvo si estiver occupado em trabalhos hydrographicos nesse logar. Art. 72. As diarias e gratificações acima referidas serão pagas por conta da verba do respectivo serviço, assim como todas aquellas que não estiverem especificadas nesta lei. Art. 73. Em paiz estrangeiro, todos os vencimentos são pagos em ouro. Art. 74. Os officiaes que perderem os uniformes em incendios dos seus navios em alto mar ou em naufragio receberão tres mezes de soldo, a titulo de compensação do prejuizo soffrido. Art. 75. Os pilotos chamados ao serviço da armada perceberão os vencimentos de 2os tenentes, excepto a gratificação de posto. Art. 76. Nenhum official, no exercito ou na armada, poderá desempenhar mais de um cargo. DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS Art. 77. Os officiaes dos corpos docentes do exercito e da armada continuarão a perceber seus vencimentos militares anteriores a esta lei e mais os que, como professores, lhes competem pelos respectivos regulamentos. Art. 78. Os officiaes submettidos ao regimen desta lei, que estiverem exercendo funcções ou cargos cujos vencimentos em sua totalidade sejam superiores aos marcados nas presentes tabellas, continuarão a perceber os vencimentos que actualmente teem, até deixarem ou serem substituidos nos ditos cargos ou funcções. Art. 79. Logo que entre em execução a presente lei, o Governo fará nas tabellas dos orçamentos dos Ministerios da Guerra e da Marinha as alterações que forem necessarias para que ellas se adaptem ás novas disposições, observando-se na organização das novas tabellas as seguintes prescripções: 1ª As tabellas de soldo, etapas e gratificações de posto dos officiaes serão separadas das de soldo, etapas e gratificações das praças de pret. 2ª As gratificações de funcção serão distribuidas pelos diversos serviços, guardada a ordem estabelecida nas tabellas annexas. Art. 80. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei. Art. 81. Ficam revogados os decretos n. 946 A, de 1 de novembro de 1890, n. 389, de 13 de junho de 1891, art. 3º da lei n. 232, de 7 de dezembro de 1894, e quaesquer outras disposições relativas a vencimentos e vantagens para os officiaes do exercito e da armada que não estiverem contidas na presente lei. TABELLAS DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O ART. 25 DESTA LEI A EXERCITO E ARMADA CASA MILITAR DO PRESIDENTE DA REPUBLICA Chefe da casa militar................................................................................................. 450$000 Sub-chefe idem.......................................................................................................... 400$000 Ajudante de ordens ................................................................................................... 300$000 Estas gratificações serão pagas pela verba 3ª do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores SUPREMO TRIBUNAL MILITAR Ministro militar............................................................................................................ 600$000 Secretario ................................................................................................................. 300$000 B MINISTÉRIO DA GUERRA GABINETE DO MINISTRO Chefe do gabinete..................................................................................................... 350$000 Official de gabinete.................................................................................................... 300$000 Ajudante de ordens ................................................................................................... 250$000 Auxiliar de gabinete................................................................................................... 200$000 ESTADO MAIOR DO EXERCITO Chefe do estado-maior.............................................................................................. 600$000 Sub-chefe do mesmo................................................................................................. 350$000 Assistente.................................................................................................................. 200$000 Ajudante de ordens do chefe..................................................................................... 160$000 Ajudante de ordens do sub-chefe.............................................................................. 120$000 Chefe de secção ou de gabinete................................................................................. 250$000 Adjunto idem............................................................................................................. 160$000 Auxiliar idem.............................................................................................................. 120$000 Archivista................................................................................................................... 200$000 Encarregado do pombal............................................................................................ 120$000 Amanuense................................................................................................................ 40$000 DIRECÇÃO GERAL DE ARTILHARIA Director geral.......................................................................................................... 450$000 Chefe de secção e gabinete...................................................................................... 250$000 Adjunto idem........................................................................................................... 160$000 Archivista................................................................................................................ 150$000 Ajudante de ordens................................................................................................. 120$000 Auxiliar................................................................................................................... 120$000 Porteiro.................................................................................................................... 70$000 Amanuense............................................................................................................... 40$000 DIRECÇÃO GERAL DE ENGENHARIA Director geral............................................................................................................. 450$000 Chefe de secção e gabinete......................................................................................... 250$000 Adjunto...................................................................................................................... 160$000 Archivista................................................................................................................... 150$000 Auxiliar....................................................................................................................... 120$000 Ajudante de ordens.................................................................................................... 120$000 Porteiro...................................................................................................................... 70$000 Amanuense................................................................................................................ 40$000 DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE Director geral............................................................................................................. 450$000 Chefe de secção e gabinete......................................................................................... 250$000 Adjunto do gabinete ou secção medica........................................................................ 160$000 Assistente do director.................................................................................................. 160$000 Adjunto da secção pharmaceutica................................................................................ 160$000 Auxiliar......................................................................................................................... 120$000 INTENDENCIA GERAL DA GUERRA Intendente geral......................................................................................................... 450$000 Sub-intendente.......................................................................................................... 250$000 Chefe de gabinete..................................................................................................... 200$000 Chefe de secção........................................................................................................ 200$000 Adjunto do gabinete................................................................................................... 160$000 Auxiliar technico......................................................................................................... 160$000 Ajudante de ordens.................................................................................................... 120$000 Encarregado de deposito........................................................................................... 90$000 BIBLIOTHECA DO EXERCITO Bibliothecario............................................................................................................. 200$000 Ajudante..................................................................................................................... 120$000 COMMISSÃO DE PROMOÇÃO Os membros da commissão do promoção perceberão a gratificação de 350$, quando não exercerem outra funcção. DISTRICTOS MILITARES Commandante........................................................................................................... 450$000 Delegado do estado-maior........................................................................................ 200$000 Dito de engenharia.................................................................................................... 200$000 Dito de saude............................................................................................................. 200$000 Adjunto de estado-maior............................................................................................ 160$000 Dito de engenharia.................................................................................................... 160$000 Encarregado de obras militares................................................................................. 160$000 Adjunto de saude....................................................................................................... 140$000 Auxiliar de estado-maior e engenharia........................................................................ 120$000 Assistente .................................................................................................................. 120$000 Ajudante de ordens .................................................................................................... 120$000 Encarregado do pessoal ou material............................................................................. 120$000 Escripturario idem idem ................................................................................................ 70$000 Encarregado do detalhe................................................................................................. 90$000 Encarregado do embarque............................................................................................. 70$000 INSPECÇÃO DE CORPOS E ESTABELECIMENTOS Inspector.................................................................................................................... 350$000 Assistente.................................................................................................................. 120$000 Ajudante de ordens ................................................................................................... 100$000 INSPECÇÃO SANITARIA Inspector (medico de classe)..................................................................................... 250$000 Assistente (medico de classe)..................................................................................... 120$000 Assistente (pharmaceutico de classe) ......................................................................... 100$000 GUARNIÇÃO OU FRONTEIRA 1ª ordem Commandante........................................................................................................... 250$000 Assistente.................................................................................................................... 70$000 2ª ordem Commandante........................................................................................................... 200$000 Assistente.................................................................................................................. 60$000 3ª ordem Commandante........................................................................................................... 120$000 TROPAS DE LINHA Exercito Commandante em chefe........................................................................................... 1:000$000 Chefe do estado-maior............................................................................................... 350$000 Commandante geral de artilharia................................................................................. 350$000 Director geral de engenharia........................................................................................ 350$000 Director geral do serviço sanitario................................................................................ 300$000 Intendente geral........................................................................................................... 300$000 Assistente e ajudante de campo.................................................................................... 250$000 Ajudante de ordens...................................................................................................... 200$000 Corpo do exercito Commandante........................................................................................................... 600$000 Chefe do estado-maior.............................................................................................. 250$000 Commandante de artilharia....................................................................................... 250$000 Director de engenharia.............................................................................................. 250$000 Director do serviço sanitario...................................................................................... 200$000 Intendente do corpo de exercito................................................................................ 200$000 Assistente e ajudante de campo................................................................................. 200$000 Ajudante de ordens .................................................................................................. 160$000 Divisão Commandante........................................................................................................... 450$000 Chefe do estado-maior.............................................................................................. 200$000 Commandante de artilharia....................................................................................... 200$000 Director de engenharia.............................................................................................. 200$000 Director do serviço sanitario...................................................................................... 160$000 Intendente divisionario.............................................................................................. 160$000 Assistente e ajudante de campo................................................................................ 160$000 Ajudante de ordens. .................................................................................................. 120$000 Brigada Commandante........................................................................................................... 350$000 Assistente e ajudante de campo................................................................................ 120$000 Ajudante de ordens.................................................................................................... 100$000 Batalhões de infantaria Commandante........................................................................................................... 200$000 Fiscal......................................................................................................................... 140$000 Ajudante..................................................................................................................... 80$000 Secretario e quartel-mestre....................................................................................... 60$000 Commandante de companhia.................................................................................... 80$000 Subalterno de companhia.......................................................................................... 60$000 Alferes-alumno e excedente...................................................................................... 50$000 Regimentos de cavallaria Commandante........................................................................................................... 200$000 Fiscal......................................................................................................................... 140$000 Ajudante.................................................................................................................... 80$000 Secretario e quartel-mestre....................................................................................... 60$000 Commandante de esquadrão.................................................................................... 80$000 Subalterno de esquadrão.......................................................................................... 60$000 Alferes-alumno e excedente...................................................................................... 50$000 Regimentos de artilharia de campanha Commandante........................................................................................................... 200$000 Fiscal......................................................................................................................... 140$000 Ajudante..................................................................................................................... 80$000 Secretario e quartel-mestre....................................................................................... 60$000 Commandante de bateria.......................................................................................... 80$000 Subalterno de bateria................................................................................................ 60$000 Alferes-alumno e excedente...................................................................................... 50$000 Batalhões de artilharia de posição Commandante........................................................................................................... 200$000 Fiscal......................................................................................................................... 140$000 Ajudante..................................................................................................................... 80$000 Secretario e quartel-mestre.......................................................................................... 60$000 Commandante de bateria............................................................................................. 80$000 Subalterno de bateria................................................................................................... 60$000 Alferes-alumno e excedente......................................................................................... 50$000 Batalhões de engenharia Commandante........................................................................................................... 200$000 Fiscal......................................................................................................................... 140$000 Ajudante...................................................................................................................... 80$000 Secretario e quarteI-mestre.......................................................................................... 60$000 Commandante de companhia....................................................................................... 80$000 Subalterno de companhia............................................................................................. 60$000 Alferes-alumno e excedente......................................................................................... 50$000 Corpo de transporte Commandante........................................................................................................... 160$000 Ajudante..................................................................................................................... 80$000 Secretario e quartel-mestre.......................................................................................... 60$000 Commandante de esquadrão....................................................................................... 80$000 Subalterno de esquadrão............................................................................................. 60$000 Alferes-alumno e excedente........................................................................................ 50$000 Batalhão academico Commandante........................................................................................................... 160$000 Fiscal......................................................................................................................... 120$000 Ajudante..................................................................................................................... 80$000 Quando estas funcções forem exercidas por officiaes do quadro activo do exercito. ASYLO DE INVALIDOS DA PATRIA Commandante. ......................................................................................................... 200$000 Fiscal......................................................................................................................... 140$000 Ajudante..................................................................................................................... 80$000 Commandante de companhia.................................................................................... 80$000 Subalterno de dita...................................................................................................... 60$000 Secretario ou quartel-mestre..................................................................................... 60$000 ESTABELECIMENTO DE INSTRUCÇÃO Escola Militar do Brazil Directoria: Director...................................................................................................................... 450$000 Ajudante..................................................................................................................... 160$000 Ajudante de ordens.................................................................................................... 120$000 Secretaria: Secretario.................................................................................................................. 160$000 Sub-secretario........................................................................................................... 120$000 Corpo de alumnos: Quartel-mestre........................................................................................................... 90$000 Commandante de companhia...................................................................................... 90$000 Subalterno................................................................................................................. 70$000 Agente do rancho...................................................................................................... 70$000 Serviço sanitario: Encarregado da enfermaria, medico......................................................................... 140$000 Coadjuvante, medico.............................................................................................. 100$000 Encarregado da pharmacia........................................................................................ 80$000 Agente da enfermaria................................................................................................ 60$000 Ensino: Professor.................................................................................................................... 200$000 Adjunto...................................................................................................................... 160$000 Coadjuvante do ensino theorico.................................................................................. 120$000 Instructor do ensino pratico......................................................................................... 120$000 Coadjuvante do mesmo............................................................................................. 100$000 Mestre de esgrima..................................................................................................... 100$000 Escolas preparatorias e collegios militares Directoria: Director .................................................................................................................... 350$000 Ajudante ................................................................................................................... 160$000 Official ás ordens ....................................................................................................... 100$000 Secretaria: Secretario.................................................................................................................. 160$000 Sub-secretario .......................................................................................................... 120$000 Corpo de alumnos: Quartel-mestre .......................................................................................................... 90$000 Commandante de companhia ..................................................................................... 90$000 Subalterno idem ........................................................................................................ 70$000 Agente do rancho ...................................................................................................... 70$000 Serviço sanitario: Encarregado da enfermaria ...................................................................................... 140$000 Coadjuvante idem .................................................................................................... 100$000 Agente idem .............................................................................................................. 60$000 Ensino: Professor .................................................................................................................. 200$000 Adjunto .................................................................................................................... 160$000 Coadjuvante do ensino theorico ................................................................................ 120$000 Instructor do ensino pratico ...................................................................................... 120$000 Coadjuvante idem ..................................................................................................... 100$000 Mestre de esgrima .................................................................................................... 100$000 Tiro nacional Director ..................................................................................................................... 160$000 Instructor-ajudante .................................................................................................... 120$000 Instructor-secretario .................................................................................................. 100$000 Escolas regimentaes Professor, official ...................................................................................................... 40$000 Adjunto, sargento ...................................................................................................... 20$000 CARTA GERAL DA REPUBLICA Chefe da carta ............................................................................................................ 250$000 Ajudante .................................................................................................................... 160$000 Auxiliar ...................................................................................................................... 120$000 Medico ...................................................................................................................... 100$000 Commandante do destacamento ................................................................................... 80$000 ESTABELECIMENTOS DE ARTILHARIA Arsenal de Guerra de 1ª ordem Director ..................................................................................................................... 250$000 Ajudante .................................................................................................................... 160$000 Medico de classe ....................................................................................................... 120$000 Adjunto ...................................................................................................................... 100$000 Encarregado de deposito ............................................................................................ 100$000 Arsenaes de Guerra de 2ª ordem Director ..................................................................................................................... 200$000 Ajudante .................................................................................................................... 120$000 Medico de classe ........................................................................................................ 100$000 Adjunto ...................................................................................................................... 100$000 Encarregado de laboratorio ......................................................................................... 100$000 Fabrica de cartuchos Director .................................................................................................................... 250$000 Ajudante ................................................................................................................... 160$000 Secretario ................................................................................................................. 120$000 Medico de classe ...................................................................................................... 120$000 Preparador, pharmaceutico de classe ......................................................................... 100$000 Fabrica de polvora da Estrella Director .................................................................................................................... 250$000 Ajudante ................................................................................................................... 160$000 Secretario ................................................................................................................ 120$000 Medico de classe ...................................................................................................... 120$000 Preparador, pharmaceutico de classe ......................................................................... 100$000 Fabrica de polvora de Coxipó Director .................................................................................................................... 200$000 Ajudante ................................................................................................................... 120$000 Fortalezas de 1ª ordem Commandante .......................................................................................................... 250$000 Major da praça ........................................................................................................ 160$000 Commandante das baterias ....................................................................................... 100$000 Ajudante da fortaleza ................................................................................................ 100$000 Secretario idem ......................................................................................................... 70$000 Almoxarife idem ........................................................................................................ 70$000 Fortalezas de 2ª ordem Commandante .......................................................................................................... 200$000 Major da praça .......................................................................................................... 90$000 Commandante das baterias ......................................................................................... 90$000 Ajudante da fortaleza .................................................................................................. 90$000 Secretario idem ........................................................................................................... 60$000 Almoxarife idem .......................................................................................................... 60$000 Fortalezas de 3ª ordem Commandante .......................................................................................................... 160$000 Ajudante .................................................................................................................... 80$000 Fortalezas sem classes Encarregado ............................................................................................................. 80$000 Depositos de artigos bellicos Encarregado ............................................................................................................... 80$000 Ajudante .................................................................................................................... 60$000 Depositos de polvora e munições Encarregado ............................................................................................................. 80$000 ESTABELECIMENTOS DE ENGENHARIA Colonias militares Director ..................................................................................................................... 200$000 Ajudante .................................................................................................................... 120$000 Medico de classe ....................................................................................................... 120$000 Pharmaceutico de classe ............................................................................................... 80$000 Almoxarife .................................................................................................................... 80$000 COMMISSÕES TECHNICAS Chefe ........................................................................................................................ 250$000 Ajudante ................................................................................................................... 160$000 Auxiliar ...................................................................................................................... 120$000 Medico ...................................................................................................................... 100$000 Commandante de destacamento ................................................................................... 80$000 ESTABELECIMENTOS SANITARIOS Laboratorio de microscopia clinica e bacteriologia Director, medico de classe ....................................................................................... 160$000 Ajudante, medico de classe ...................................................................................... 120$000 Auxiliar, medico de classe ........................................................................................ 100$000 Auxiliar, pharmaceutico de classe ............................................................................... 90$000 Laboratorio pharmaceutico militar Director, pharmaceutico de classe ........................................................................... 160$000 Ajudante, pharmaceutico de classe .......................................................................... 100$000 Encarregado de secção, pharmaceutico de classe .................................................. 80$000 Coadjuvante, pharmacentico de classe .................................................................... 60$000 Deposito de material sanitario Director, medico de classe ....................................................................................... 160$000 Ajudante, medico de classe ...................................................................................... 100$000 Hospital de 1ª classe Director, medico de classe ....................................................................................... 200$000 Vice-director, medico de classe ................................................................................ 140$000 Chefe de clinica, medico de classe .......................................................................... 140$000 Coadjuvante, medico de classe ................................................................................ 120$000 Auxiliar, medico de classe ....................................................................................... 100$000 Encarregado de pharmacia, pharmaceutico de classe ............................................. 120$000 Coadjuvante de pharmacia, pharmaceutico de classe ............................................. 80$000 Auxiliar, pharmaceutico de classe ............................................................................ 60$000 Hospitaes de 2ª classe Director, medico de classe ....................................................................................... 160$000 Chefe do clinica, medico de classe .......................................................................... 120$000 Coadjuvante, medico de classe ................................................................................ 100$000 Encarregado de pharmacia, pharmaceutico de classe ............................................. 90$000 Coadjuvante, pharmaceutico de classe .................................................................... 70$000 Auxiliar, pharmaceutico de classe ............................................................................ 60$000 Enfermaria de guarnição Chefe de enfermaria, medico de classe ................................................................... 120$000 Coadjuvante, medico de classe ................................................................................ 100$000 Encarregado de pharmacia, pharmaceutico de classe ............................................ 80$000 Auxiliar, pharmaceutico de classe ............................................................................ 60$000 Agente de enfermaria ............................................................................................... 60$000 Quando o chefe fôr tambem encarregado do serviço sanitario, em vez de 120$ perceberá 140$000. Enfermarias das fortalezas Medico de classe ...................................................................................................... 100$000 Pharmaceutico de classe .......................................................................................... 70$000 Guarnição Encarregado do serviço sanitario nos corpos, medico de classe ............................. 80$000 C MINISTERIO DA MARINHA GABINETE DO MINISTRO Chefe do gabinete .................................................................................................... 350$000 Ajudante de ordens ................................................................................................... 250$000 Auxiliar do gabinete .................................................................................................. 200$000 CONSELHO NAVAL Consultor effectivo e technico ................................................................................... 450$000 ESTADO-MAIOR DA ARMADA Chefe do estado-maior ............................................................................................. 600$000 Sub-chefe idem ......................................................................................................... 350$000 Assistente ................................................................................................................. 200$000 Chefe de secção ...................................................................................................... 250$000 Adjunto idem ............................................................................................................ 160$000 Ajudante de ordens .................................................................................................. 160$000 Archivista.................................................................................................................. 150$000 Auxiliar ..................................................................................................................... 120$000 INSPECTORIA GERAL DE ENGENHARIA NAVAL Inspector geral, chefe do corpo de engenheiros ........................................................ 450$000 Assistente ................................................................................................................ 200$000 Ajudante de ordens .................................................................................................. 120$000 Auxiliar ..................................................................................................................... 120$000 INSPECTORIA GERAL DE SAUDE NAVAL Inspector geral .......................................................................................................... 450$000 Assistente do inspector geral .................................................................................... 160$000 Adjuntos do serviço medico ...................................................................................... 160$000 Auxiliar ...................................................................................................................... 120$000 COMMISSARIADO GERAL DA ARMADA Chefe do commissariado ........................................................................................... 450$000 Ajudante ................................................................................................................... 160$000 Secretario, commissario ............................................................................................. 120$000 Encarregado do deposito ........................................................................................... 160$000 Auxiliar do mesmo ..................................................................................................... 100$000 CARTA MARITIMA Chefe da carta ......................................................................................................... 450$000 Secretario ................................................................................................................ 160$000 Commissario ........................................................................................................... 120$000 Chefe de secção ..................................................................................................... 250$000 Adjunto................................................................................................................... 160$000 Auxiliar .................................................................................................................. 120$000 BIBLIOTHECA E MUSEU Director .................................................................................................................... 200$000 Ajudante .................................................................................................................. 120$000 Redactor da Revista .................................................................................................. 120$000 INSPECÇÃO DE NAVIOS, CORPOS E ESTABELECIMENTOS NAVAES NAVAES Inspector .................................................................................................................. 350$000 Assistente.................................................................................................................. 120$000 Ajudante de ordens .................................................................................................. 100$000 CAPITANIAS DOS PORTOS Capitanias de 1ª ordem Capitão do porte ..................................................................................................... 250$000 Ajudante .................................................................................................................. 120$000 Secretario-commissario ............................................................................................ 100$000 Capitanias de 2ª ordem Capitão do porto ...................................................................................................... 160$000 Ajudante .................................................................................................................. 160$000 Secretario-commissario............................................................................................... 80$000 Capitanias de 3ª ordem Capitão do porto .................................................................................................... 140$000 Ajudante .................................................................................................................. 90$000 Secretario-commissario ............................................................................................ 70$000 Patromonia Patrão-mór (nas capitanias onde houver) ............................................................... 70$000 Delegacias das capitanias Delegado .................................................................................................................. 100$000 FORÇA NAVAL Armada Commandante em chefe .......................................................................................... 1:000$000 Chefe do estado-maior ............................................................................................. 350$000 Chefe do serviço sanitario ........................................................................................ 300$000 Chefe do serviço de machinas ................................................................................. 300$000 Chefe do serviço de fazenda .................................................................................... 300$000 Assistente, ajudante de ordens ................................................................................ 250$000 Esquadra Commandante .......................................................................................................... 600$000 Chefe do estado-maior ............................................................................................. 250$000 Chefe do serviço sanitario ........................................................................................ 200$000 Chefe do serviço de machinas ................................................................................. 200$000 Chefe do serviço de fazenda .................................................................................... 200$000 Assistente, ajudante de ordens ................................................................................ 200$000 Divisão Commandante .......................................................................................................... 450$000 Chefe do estado-maior ............................................................................................. 200$000 Chefe do serviço sanitaria ......................................................................................... 160$000 Chefe do serviço de machinas ................................................................................... 160$000 Chefe do serviço de fazenda ...................................................................................... 160$000 Assistente, ajudante de ordens .................................................................................. 160$000 Flotilha Commandante .......................................................................................................... 350$000 Assistente ................................................................................................................. 160$000 Chefe do serviço sanitario ......................................................................................... 140$000 Chefe do serviço de machinas ................................................................................... 140$000 Chefe do serviço de fazenda ..................................................................................... 140$000 Navios de 1ª classe Commandante .......................................................................................................... 250$000 Immediato ................................................................................................................ 140$000 Chefe de machina .................................................................................................... 140$000 Cirurgião................................................................................................................... 140$000 Commissario ............................................................................................................ 120$000 Chefe de incumbencia .............................................................................................. 120$000 Encarregado da electricidade ..................................................................................... 90$000 Pharmaceutico............................................................................................................ 70$000 Subalterno ................................................................................................................ 70$000 Guarda-marinha ........................................................................................................ 50$000 Navios de 2ª classe Commandante .......................................................................................................... 200$000 Immediato ................................................................................................................. 120$000 Chefe de machinas ................................................................................................... 120$000 Cirurgião ................................................................................................................... 100$000 Commissario ............................................................................................................. 100$000 Chefe de incumbencia .............................................................................................. 100$000 Encarregado da electricidade ................................................................................... 85$000 Pharmaceutico .......................................................................................................... 70$000 Subalterno ................................................................................................................ 70$000 Guarda-marinha ....................................................................................................... 50$000 Navios de 3ª classe Commandante .......................................................................................................... 160$000 Immediato ................................................................................................................. 100$000 Chefe de machinas ................................................................................................... 100$000 Cirurgião ................................................................................................................... 85$000 Commissario ............................................................................................................. 85$000 Chefe de incumbencia .............................................................................................. 85$000 Encarregado da electricidade ................................................................................... 80$000 Subalterno ................................................................................................................ 70$000 Guarda-marinha ........................................................................................................ 50$000 Navios de 4ª classe Commandante .......................................................................................................... 120$000 Immediato ................................................................................................................. 80$000 Chefe de machinas ................................................................................................... 80$000 Commissario ............................................................................................................ 70$000 Subalterno ................................................................................................................ 70$000 Guarda-marinha ........................................................................................................ 50$000 Os instructores vencerão como chefe de incumbencia. Quando em viagem de instrucção, o commandante, immediato, commissario e instructores terão 50 % mais destas gratificações. Os navios de 1ª classe, quando em viagens longas, terão mais um cirurgião com 80$ e um pharmaceutico com 60$000. Corpo de marinheiros nacionaes Commandante .......................................................................................................... 250$000 Segundo commandante ............................................................................................ 160$000 Ajudante .................................................................................................................... 80$000 Secretario ................................................................................................................. 60$000 1º cirurgião ................................................................................................................ 120$000 2º cirurgião ................................................................................................................ 100$000 Pharmaceutico .......................................................................................................... 70$000 Commissario ............................................................................................................. 80$000 Commissario auxiliar ............................................................................................... 60$000 Commandante de companhia ................................................................................... 80$000 Subalterno de companhia ......................................................................................... 60$000 Escolas de aprendizes marinheiros de 1ª classe Commandante .......................................................................................................... 160$000 Immediato ................................................................................................................. 120$000 Cirurgião ................................................................................................................... 120$000 Commissario ............................................................................................................. 80$000 Official instructor ....................................................................................................... 80$000 Escolas de aprendizes marinheiros de 2ª classe Commandante .......................................................................................................... 140$000 Immediato ................................................................................................................. 100$000 Cirurgião ................................................................................................................... 100$000 Official instructor ....................................................................................................... 80$000 Commissario ............................................................................................................. 70$000 Escolas de aprendizes marinheiros de 3ª classe Commandante .......................................................................................................... 120$000 Immediato-instructor ................................................................................................. 100$000 Cirurgião ................................................................................................................... 100$000 Commissario ............................................................................................................. 60$000 Companhia de marinheiros de Matto Grosso Commandante ......................................................................................................... 100$000 Subalterno................................................................................................................. 60$000 Commissario ............................................................................................................ 60$000 Corpo de infantaria de marinha Commandante .......................................................................................................... 200$000 Major-fiscal .............................................................................................................. 140$000 Ajudante .................................................................................................................... 80$000 Secretario ................................................................................................................. 60$000 Cirurgião.................................................................................................................... 100$000 Commissario ............................................................................................................. 80$000 Auxiliar commissario ............................................................................................... 60$000 Commandante de companhia .................................................................................. 80$000 Subalterno de dita .................................................................................................... 60$000 ESTABELECIMENTOS DE INSTRUCÇÃO Escola Naval Directoria Director ..................................................................................................................... 450$000 Vice-director .............................................................................................................. 250$000 Ajudante de ordens ................................................................................................... 120$000 Corpo de aspirantes Commandante (o vice-director) Immediato ................................................................................................................. 140$000 Ajudante ................................................................................................................... 120$000 Instructor .................................................................................................................. 120$000 Serviço sanitario Cirurgião, chefe de serviço ....................................................................................... 140$000 Coadjuvante, cirurgião .............................................................................................. 100$000 Pharmaceutico ......................................................................................................... 80$000 Serviço de fazenda Commissario ............................................................................................................. 120$000 Auxiliar, commissario ................................................................................................ 60$000 Outros serviços Official superior para o curso de machinas .............................................................. 160$000 Chefe de machinas .................................................................................................. 80$000 Machinista, subalterno ............................................................................................. 70$000 Escolas profissionaes Os commandantes, immediatos e instructores perceberão como si exercessem as suas funcções em navios de 1ª classe em viagem de instrucção. ESTABELECIMENTOS TECHNICOS Arsenal de 1ª ordem Inspectoria Inspector ................................................................................................................... 450$000 Vice-inspector ........................................................................................................... 250$000 Ajudante .................................................................................................................... 160$000 Ajudante de ordens ................................................................................................... 120$000 Directoria Director ..................................................................................................................... 250$000 Ajudante .................................................................................................................... 200$000 Auxiliar ...................................................................................................................... 160$000 Outros serviços Cirurgião ................................................................................................................... 120$000 Commissario ............................................................................................................. 100$000 Patrão-mór ................................................................................................................ 100$000 Arsenal de 2ª ordem Inspectoria Inspector ................................................................................................................... 250$000 Ajudante .................................................................................................................... 120$000 Directoria Director ..................................................................................................................... 200$000 Ajudante .................................................................................................................... 160$000 Auxiliar ...................................................................................................................... 120$000 Outros serviços Cirurgião ................................................................................................................... 100$000 Commissario ............................................................................................................. 80$000 Patrão-mór ................................................................................................................ 80$000 ESTABELECIMENTO DE ITAQUI Director ..................................................................................................................... 200$000 Ajudante .................................................................................................................... 160$000 Auxiliar ...................................................................................................................... 120$000 Cirurgião ................................................................................................................... 100$000 Commissario ............................................................................................................. 80$000 ESTABELECIMENTOS SANITARIOS Hospital da Ilha das Cobras Director, cirurgião ..................................................................................................... 200$000 Vice-director .............................................................................................................. 140$000 Chefe de clinica ........................................................................................................ 140$000 Coadjuvante de clinica .............................................................................................. 120$000 Cirurgião dentista ...................................................................................................... 120$000 Auxiliar de clinica ...................................................................................................... 100$000 Encarregado da pharmacia, pharmaceutico ............................................................. 120$000 Coadjuvante de pharmacia ....................................................................................... 80$000 Commissario ............................................................................................................. 100$000 Hospital de Copacabana Director ..................................................................................................................... 160$000 Chefe de clinica ........................................................................................................ 120$000 Coadjuvante do dito .................................................................................................. 100$000 Pharmaceutico .......................................................................................................... 90$000 Coadjuvante do dito .................................................................................................. 70$000 Commissario ............................................................................................................. 80$000 Enfermarias das diversas estações. Chefe de enfermaria, quando não fôr o chefe de saude da flotilha ............................... 140$000 Auxiliar medico ......................................................................................................... 100$000 Pharmaceutico .......................................................................................................... 80$000 Commissario ............................................................................................................. 60$000 Laboratorio pharmaceutico e gabinete de analyses Director ..................................................................................................................... 100$000 Ajudante .................................................................................................................... 100$000 Encarregado de secção ............................................................................................ 80$000 Coadjuvante .............................................................................................................. 60$000 Commissario ............................................................................................................. 70$000 Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1906, 18º da Republica. FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. Francisco de Paula Argollo. Julio Cesar de Noronha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.