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Lei nº 14.720 de 07/11/2023

LEI 14720/2023ASSINADA 07.11.2023
Ementa
Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.
Identificação
Norma: LEI-14720-2023-11-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-11-07;14720
Inteiro teor
Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o forró, gênero musical nordestino, como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.