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Lei nº 14.710 de 25/10/2023
LEI 14710/2023ASSINADA 25.10.2023
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-14710-2023-10-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-10-25;14710
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00 (trinta e nove milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.