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Lei nº 14.709 de 25/10/2023

LEI 14709/2023ASSINADA 25.10.2023
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-14709-2023-10-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:2023-10-25;14709
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões cento e setenta e oito mil e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo a Recursos Próprios Livres da Unidade Organizacional, no valor de R$ 40.495.365,00 (quarenta milhões quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no montante de R$ 442.682.703,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil setecentos e três reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.