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Lei nº 1.470 de 17/11/1951

LEI 1470/1951ASSINADA 17.11.1951
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas com a Festa Nacional do Trigo, a realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-1470-1951-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-11-17;1470
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas com a Festa Nacional do Trigo, a realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a "Festa Nacional do Trigo" a realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, em novembro, do corrente ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.470 de 17/11/1951 · O FICO