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Lei nº 147 de 22/11/1947

LEI 147/1947ASSINADA 22.11.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 42.500.000,00 para atender às despesas com aquisição de trilhos e acessórios.
Identificação
Norma: LEI-147-1947-11-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-22;147
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 42.500.000,00 para atender às despesas com aquisição de trilhos e acessórios.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério
da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quarenta e dois milhões
e quinhentos mil cruzeiros .....................(Cr$ 42.500.000,00)
para atender às despesas com a aquisição de 20.050 toneladas de trilhos e mais
os respectivos acessórios, destinados aos trechos ferroviários, a cargo do
Departamento Nacional de Estradas de Ferro, em construção no Norte, Centro e Sul
do País; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 147 de 22/11/1947 · O FICO