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Lei nº 147 de 20/12/1935

LEI 147/1935ASSINADA 20.12.1935
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno em Faxina, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-147-1935-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-20;147
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno em Faxina, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno em Faxina, Estado de São Paulo, medindo 2.000 m2 anexo ao campo de pouso de aviões militares, ali existente,

Paragrapho unico. O valor dessa compra não poderá ir além de seis contos de réis, mediante avaliação prévia, correndo a despesa por conta dos recursos actualmente disponíveis no Ministerio da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 147 de 20/12/1935 · O FICO