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Lei nº 1.469-A de 16/11/1951

LEI 1469/1951ASSINADA 16.11.1951
Ementa
Concede isenção de direitos para material importado pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Identificação
Norma: LEI-1469-A-1951-11-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1951-11-16;1469
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.469-A de 16/11/1951 · O FICO